Previous Page  73 / 113 Next Page
Information
Show Menu
Previous Page 73 / 113 Next Page
Page Background

Caderno Mapa n.4 - A Secretaria de Estado do Negócios da Agricultura, Comércio e Obras Públicas e a modernização do Império

incluindo 2 segundos oficias e 4 praticantes, e excluindo 1 primeiro oficial. Deste modo, para o

preenchimento do campo ESTRUTURA, utilizamos apenas o chefe de seção.

2. Com a transformação da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Comércio e Obras Públicas em

Ministério da Indústria, Viação em Obras Públicas, pela lei n. 23 de 30 de outubro de 1891, as atribuições

das diferentes diretorias da Secretaria foram reorganizadas dentro da nova estrutura do ministério, dada

pelo decreto n. 1142, de 22 de novembro de 1892. Dessa forma, não consideramos a 1ª Seção da Diretoria

Central como extinta, sendo o estudo da sua evolução reservado para futuros projetos.

Legislação

BRASIL. Decreto n. 5.512, de 31 de dezembro de 1873. Reforma a Secretaria de Estado dos Negócios da

Agricultura, Comércio e Obras Públicas. Coleção das leis do Império do Brasil, Rio de Janeiro, tomo XXXVI,

parte II, p. 1052, 1874.

_____. Decreto n. 449, de 31 de maio de 1890. Dá novo Regulamento à Secretaria de Estado dos Negócios

da Agricultura, Comércio e Obras Públicas. Decretos do Governo Provisório da República dos Estados Unidos

do Brasil, Rio de Janeiro, v. 1, 5º fascículo, p. 1179, 1898.

_____. Lei n. 23, de 30 de outubro de 1891. Reorganiza os serviços da Administração Federal. Coleção das

leis da República dos Estados Unidos do Brasil, Rio de Janeiro, v. 1, parte 1, p. 42-45, 1892.

Seção, 2ª - da Diretoria Central

Data de criação: 31/12/1873

Antecessor:

▪ 6ª Seção

Ministério

Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Comércio e Obras Públicas

Superior

Diretoria Central

Estrutura

Início do Período: 31/12/1873 ▪ Fim do Período: 30/10/1891

Referência Legal: Decreto n. 5.512, de 31 de dezembro de 1873

▪ 1 chefe de seção

Competência

Início do Período: 31/12/1873 ▪ Fim do Período: 31/05/1890

Referência Legal: Decreto n. 5.512, de 31 de dezembro de 1873

73