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Caderno Mapa n.4 - A Secretaria de Estado do Negócios da Agricultura, Comércio e Obras Públicas e a modernização do Império

Início do Período: 31/12/1873 ▪ Fim do Período: 31/05/1890

Referência Legal: Decreto n. 5.512, de 31 de dezembro de 1873

"Art. 7º. [...]

À 1ª Seção incumbe:

§ 1º. Receber e distribuir pelas diretorias os papéis que entrarem na Secretaria.

§ 2º. Receber das diretorias e fazer chegar á presença do ministro os papéis que por este tiverem de ser

despachados.

§ 3º. Transmitir às diretorias as ordens do ministro.

§ 4º. Redigir o expediente que tiver de ser assinado pelo ministro ou por este submetido a despacho

Imperial.

§ 5º. A cópia dos pareceres do Conselho de Estado, relativos aos negócios do Ministério sobre os quais for

consultado.

§ 6º. O registro, por extrato, dos mesmos pareceres.

§ 7º. A guarda do arquivo e da biblioteca da Secretaria.

Início do Período: 31/05/1890 ▪ Fim do Período: 30/10/1891

Referência Legal: Decreto n. 449, de 31 de maio de 1890

Art. 10. [...]

I. À 1ª Seção incumbe:

§ 1º. Registrar e distribuir pelas diversas diretorias todos os papéis que lhe forem enviados pelo gabinete.

§ 2º. Distribuir o relatório anual.

§ 3º. Redigir o expediente que tiver de ser assinado pelo ministro e concernente a matéria estranha à

jurisdição ao Ministério da Agricultura.

§ 4º. Redigir a correspondência sobre posse de funcionários públicos não dependentes do Ministério.

§ 5º. Redigir os contratos que forem celebrados pelo Ministério da Agricultura, guiando-se pelas notas

fornecidas pelas diretorias respectivas; consultar sobre a interpretação dos contratos, fornecer às partes

contratantes a primeira cópia dos contratos por elas assinados.

§ 6º. Fazer o expediente relativo aos exercícios findos o assentamento dos próprios nacionais empregados

no serviço do Ministério.

§ 7º. Organizar a estatística geral do Ministério da Agricultura pelas estatísticas parciais fornecidas pelas

outras diretorias.

§ 8º. Guarda do arquivo e da biblioteca da Secretaria.

Observações

1. O decreto n. 5.512, de 31 de dezembro de 1873 no art. 2º. enumera os empregados da Diretoria Central,

contudo não define a distribuição dos funcionários pelas seções. São eles: diretor; 2 chefes de seção; 3

primeiros oficiais; 2 segundos oficiais; 4 amanuenses; porteiro; ajudante de porteiro; contínuo e 4 correios.

Posteriormente, o decreto n. 449, de 31 de maio de 1890 alterou o quadro de funcionários da diretoria,

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