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Caderno Mapa n.4 - A Secretaria de Estado do Negócios da Agricultura, Comércio e Obras Públicas e a modernização do Império

Estrutura

Início do Período: 31/12/1873 ▪ Fim do Período: 31/05/1890

Referência Legal: Decreto n. 5.512, de 31 de dezembro de 1873

▪ 1 chefe de seção

Competência

Início do Período: 31/12/1873 ▪ Fim do Período: 31/05/1890

Referência Legal: Decreto n. 5.512, de 31 de dezembro de 1873

"Art. 11. [...]

À 2ª. Seção incumbe:

§ 1º. As obras públicas gerais no Município da Corte, e nas províncias, exceto as militares e as destinadas ao

serviço especial de cada um dos ministérios, quer sejam feitas à custa do Estado, quer por ele auxiliadas.

§ 2º. As pontes, calçadas e outras construções civis.

§ 3º. A iluminação publica, os esgotos e a extinção dos incêndios no Município da Corte."

Observações

1. O decreto n. 5.512, de 31 de dezembro de 1873 no art. 5º. enumera os empregados da Diretoria de Obras

Públicas, contudo não define a distribuição dos funcionários pelas seções. São eles: diretor; 3 chefes de

seção; 2 primeiros oficiais; 4 segundos oficial; 2 amanuenses; 2 praticantes e contínuo. Deste modo, para o

preenchimento do campo ESTRUTURA, utilizamos apenas o chefe de seção.

Legislação

BRASIL. Decreto n. 5.512, de 31 de dezembro de 1873. Reforma a Secretaria de Estado dos Negócios da

Agricultura, Comércio e Obras Públicas. Coleção das leis do Império do Brasil, Rio de Janeiro, tomo XXXVI,

parte II, p. 1052, 1874.

_____. Decreto n. 449, de 31 de maio de 1890. Dá novo Regulamento à Secretaria de Estado dos Negócios

da Agricultura, Comércio e Obras Públicas. Decretos do Governo Provisório da República dos Estados Unidos

do Brasil, Rio de Janeiro, v. 1, 5º fascículo, p. 1179, 1898.

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