Previous Page  56 / 81 Next Page
Information
Show Menu
Previous Page 56 / 81 Next Page
Page Background

Caderno Mapa n.7 - A Secretaria de Estado do Negócios Estrangeiros e a consolidação das relações exteriores no Brasil

Competência

Início do Período: 26/08/1842 - Fim do Período: 19/02/1859

Referência legal: Decreto executivo, n. 135, de 26 de agosto de 1842.

Art. 6º. À Segunda [seção] pertencem todos os negócios tratados pelas demais legações e consulados,

quer brasileiros nos diferentes pontos da Europa, quer europeus no Brasil.”

Observações

1. O decreto n. 135, de 26 de fevereiro de 1842, determinou que ficariam anexos às seções os

amanuenses dos oficiais que o ministro designasse. Não foi possível determinar o número de

amanuenses das seções, deste modo, para o preenchimento do campo Estrutura desta planilha,

optamos por manter apenas o oficial, chefe de seção, e o amanuense designados pelo decreto.

Legislação

BRASIL. Decreto n. 2.358, de 19 de fevereiro de 1859. Reorganiza a Secretaria de Estado dos Negócios

Estrangeiros. Coleção das leis do Império do Brasil, Rio de Janeiro, parte 2, p. 76, 1859.

BRASIL. Decreto n. 135, de 26 de fevereiro de 1842. Reformando a Secretaria de Estado dos Negócios

Estrangeiros, em virtude do art. 39 da Lei n. 243 de 30 de novembro de 1841. Coleção das leis do

Império do Brasil, Rio de Janeiro, parte 2, p.170, 1843

56