

Caderno Mapa n.7 - A Secretaria de Estado do Negócios Estrangeiros e a consolidação das relações exteriores no Brasil
Competência
Início do Período: 26/08/1842 - Fim do Período: 19/02/1859
Referência legal: Decreto executivo, n. 135, de 26 de agosto de 1842.
“
Art. 6º. À Segunda [seção] pertencem todos os negócios tratados pelas demais legações e consulados,
quer brasileiros nos diferentes pontos da Europa, quer europeus no Brasil.”
Observações
1. O decreto n. 135, de 26 de fevereiro de 1842, determinou que ficariam anexos às seções os
amanuenses dos oficiais que o ministro designasse. Não foi possível determinar o número de
amanuenses das seções, deste modo, para o preenchimento do campo Estrutura desta planilha,
optamos por manter apenas o oficial, chefe de seção, e o amanuense designados pelo decreto.
Legislação
BRASIL. Decreto n. 2.358, de 19 de fevereiro de 1859. Reorganiza a Secretaria de Estado dos Negócios
Estrangeiros. Coleção das leis do Império do Brasil, Rio de Janeiro, parte 2, p. 76, 1859.
BRASIL. Decreto n. 135, de 26 de fevereiro de 1842. Reformando a Secretaria de Estado dos Negócios
Estrangeiros, em virtude do art. 39 da Lei n. 243 de 30 de novembro de 1841. Coleção das leis do
Império do Brasil, Rio de Janeiro, parte 2, p.170, 1843
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