

Caderno Mapa n.7 - A Secretaria de Estado do Negócios Estrangeiros e a consolidação das relações exteriores no Brasil
só sobre a despesa e sua fiscalização, mas também no que for relativo aos demais assuntos da sua
competência;
§ 8º. A correspondência do mesmo caráter com os demais Ministérios, presidentes das províncias e
quaisquer outros empregados.
(...)
Art. 10. É comum a todas as seções:
§ 1º. A guarda dos papeis pendentes até serem findos ou prejudicados;
§ 2º. Os regulamentos, instruções, decisões e quaisquer atos que versarem sobre os negócios da sua
competência;
§ 3º. A sinopse de todos os negócios que correrem por elas, com indicação da marcha que tiverem e sua
solução;
§ 4º. O balanço anual dos papéis respectivos;
§ 5º. O índice geral dos mesmos assuntos, sendo estes subdivididos do modo mais fácil para a sua
procura;
§ 6º. A sinopse das leis, regulamentos e decisões do governo na parte que disser respeito as
especialidades de cada uma das mesmas seções.”
Observações
1. O decreto n. 135, de 26 de fevereiro de 1842, determinou que ficariam anexos às seções os
amanuenses dos oficiais que o ministro designasse. Não foi possível determinar o número de
amanuenses das seções, deste modo, para o preenchimento do campo Estrutura desta planilha,
optamos por manter apenas o oficial, chefe de seção, e o amanuense designados pelo decreto.
2. O decreto n. 291, de 29 de março de 1890, alterou a organização da Secretaria de Estado das
Relações Exteriores, referindo-se ao diretor-geral e quatro diretores de seção. Apesar do decreto ter
estabelecido os cargos que compõem a estrutura da Secretaria, ele não explicitou sua distribuição,
motivo pelo qual não fizemos nenhuma alteração no campo Estrutura desta planilha.
61