Previous Page  61 / 81 Next Page
Information
Show Menu
Previous Page 61 / 81 Next Page
Page Background

Caderno Mapa n.7 - A Secretaria de Estado do Negócios Estrangeiros e a consolidação das relações exteriores no Brasil

só sobre a despesa e sua fiscalização, mas também no que for relativo aos demais assuntos da sua

competência;

§ 8º. A correspondência do mesmo caráter com os demais Ministérios, presidentes das províncias e

quaisquer outros empregados.

(...)

Art. 10. É comum a todas as seções:

§ 1º. A guarda dos papeis pendentes até serem findos ou prejudicados;

§ 2º. Os regulamentos, instruções, decisões e quaisquer atos que versarem sobre os negócios da sua

competência;

§ 3º. A sinopse de todos os negócios que correrem por elas, com indicação da marcha que tiverem e sua

solução;

§ 4º. O balanço anual dos papéis respectivos;

§ 5º. O índice geral dos mesmos assuntos, sendo estes subdivididos do modo mais fácil para a sua

procura;

§ 6º. A sinopse das leis, regulamentos e decisões do governo na parte que disser respeito as

especialidades de cada uma das mesmas seções.”

Observações

1. O decreto n. 135, de 26 de fevereiro de 1842, determinou que ficariam anexos às seções os

amanuenses dos oficiais que o ministro designasse. Não foi possível determinar o número de

amanuenses das seções, deste modo, para o preenchimento do campo Estrutura desta planilha,

optamos por manter apenas o oficial, chefe de seção, e o amanuense designados pelo decreto.

2. O decreto n. 291, de 29 de março de 1890, alterou a organização da Secretaria de Estado das

Relações Exteriores, referindo-se ao diretor-geral e quatro diretores de seção. Apesar do decreto ter

estabelecido os cargos que compõem a estrutura da Secretaria, ele não explicitou sua distribuição,

motivo pelo qual não fizemos nenhuma alteração no campo Estrutura desta planilha.

61