

Caderno Mapa n.7 - A Secretaria de Estado do Negócios Estrangeiros e a consolidação das relações exteriores no Brasil
§ 5º. Os balancetes do estado dos créditos no fim de cada quartel, e sempre que o ministro o exigir;
§ 6º. A fiscalização das despesas feitas pelas legações e consulados;
§ 7º. A correspondência com a legação em Londres, e com todas as outras legações e consulados, não
só sobre a despesa e sua fiscalização. Mas também no que for relativo aos demais assuntos da sua
competência;
§ 8º A correspondência do mesmo caráter com os demais Ministérios, presidentes das províncias e
quaisquer outros empregados;
(...)
Art. 14. É comum a todas as seções:
§1°. A guarda dos papéis pendentes até serem findos ou prejudicados;
§2º. Os regulamentos, instruções, decisões, e quaisquer atos que versarem sobre os negócios da sua
competência;
§ 3º. A sinopse de todos os negócios que correrem por elas, com indicação da marcha que tiverem a sua
solução;
§ 4°. O balanço anual dos papéis respectivos;
§ 5º. A sinopse das leis, regulamentos e decisões do governo na parte que disser respeito às
especialidades de cada uma das mesmas seções.
Início do Período: 02/05/1868 - Fim do Período:30/10/1891
Referência: Decreto executivo, n.4.171, de 02 de maio de 1868.
“Art. 9º A seção de contabilidade compreende:
§ 1º. O expediente relativo à criação e supressão de empregos, às nomeações, licenças, vencimentos,
retiradas, remoções e disponibilidade dos empregados do Ministério dos Negócios Estrangeiros;
§ 2º. A matrícula dos mesmos empregados, feita sob as vistas imediatas do diretor geral;
§ 3º. O balanço e orçamento da despesa e créditos do Ministério dos Negócios Estrangeiros;
§ 4º. A distribuição dos créditos votados, e a criação dos suplementares e extraordinários;
§ 5º. Os balancetes do estado dos créditos no fim de cada quartel, e sempre que o ministro o exigir;
§ 6º. A fiscalização das despesas feitas pelas legações e consulados;
§ 7º. A correspondência com a legação em Londres, e com todas as outras legações e consulados, não
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