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Caderno Mapa n.7 - A Secretaria de Estado do Negócios Estrangeiros e a consolidação das relações exteriores no Brasil

§ 5º. Os balancetes do estado dos créditos no fim de cada quartel, e sempre que o ministro o exigir;

§ 6º. A fiscalização das despesas feitas pelas legações e consulados;

§ 7º. A correspondência com a legação em Londres, e com todas as outras legações e consulados, não

só sobre a despesa e sua fiscalização. Mas também no que for relativo aos demais assuntos da sua

competência;

§ 8º A correspondência do mesmo caráter com os demais Ministérios, presidentes das províncias e

quaisquer outros empregados;

(...)

Art. 14. É comum a todas as seções:

§1°. A guarda dos papéis pendentes até serem findos ou prejudicados;

§2º. Os regulamentos, instruções, decisões, e quaisquer atos que versarem sobre os negócios da sua

competência;

§ 3º. A sinopse de todos os negócios que correrem por elas, com indicação da marcha que tiverem a sua

solução;

§ 4°. O balanço anual dos papéis respectivos;

§ 5º. A sinopse das leis, regulamentos e decisões do governo na parte que disser respeito às

especialidades de cada uma das mesmas seções.

Início do Período: 02/05/1868 - Fim do Período:30/10/1891

Referência: Decreto executivo, n.4.171, de 02 de maio de 1868.

“Art. 9º A seção de contabilidade compreende:

§ 1º. O expediente relativo à criação e supressão de empregos, às nomeações, licenças, vencimentos,

retiradas, remoções e disponibilidade dos empregados do Ministério dos Negócios Estrangeiros;

§ 2º. A matrícula dos mesmos empregados, feita sob as vistas imediatas do diretor geral;

§ 3º. O balanço e orçamento da despesa e créditos do Ministério dos Negócios Estrangeiros;

§ 4º. A distribuição dos créditos votados, e a criação dos suplementares e extraordinários;

§ 5º. Os balancetes do estado dos créditos no fim de cada quartel, e sempre que o ministro o exigir;

§ 6º. A fiscalização das despesas feitas pelas legações e consulados;

§ 7º. A correspondência com a legação em Londres, e com todas as outras legações e consulados, não

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