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Caderno Mapa n.5 - A Secretaria de Estado do Negócios do Império

Estrutura

Início do Período: 13/04/1868

Fim do período: 06/07/1874

Referência legal: Decreto n. 4.154, de 13 de abril de 1868

1 (um) chefe de seção.

Competência

Início do período: 13/04/1868

Fim do período: 06/07/1874

Referência legal: Decreto n. 4154, de 13 de abril de 1868

“§ 3º A 3ª seção terá a seu cargo os serviços concernentes:

1º À instrução superior e média, à primária e secundária do município da Corte, e aos estabelecimentos

de instrução pública que o Governo fundar nas Províncias.

2º Ao Imperial Instituto dos meninos cegos, e ao Instituto dos Surdos-mudos.

3º Aos Institutos, Academias, Estabelecimentos e Sociedades que se dediquem a ciências, letras e artes.

4º Aos negócios relativos à saúde pública e polícia sanitária.

5º Aos estabelecimentos e autoridades, aos quais pertencer o exercício deste último ramo da

administração.

6º Aos cemitérios, hospitais, hospícios, casas de expostos, e recolhimentos.

(...)

Art. 2º É comum às seções:

1º A redação dos atos e a correspondência do Ministério, pertencendo a cada uma das seções a parte

concernente aos assumptos que lhes são distribuídos.

2º A guarda de todos os seus livros, e dos papéis relativos aos negócios pendentes, devendo remetê-los

para o arquivo da Secretaria logo que se acharem findos.

3º Passar, por ordem do Diretor-geral, certidões do que constar dos mesmos livros e papéis enquanto

se acharem sob sua guarda.

4º A formação dos quadros dos empregados das diversas Repartições pertencentes ao Ministério com

as notas relativas ao seu exercício e comportamento.

5º O preparo dos atos concernentes à sanção e promulgação das leis, segundo a distribuição, feita entre

as secções, dos assumptos sobre que aquelas versarem; e o expediente necessário para sua execução.

6º O preparo dos trabalhos para a publicação das mesmas leis, e dos despachos e decisões do

Ministério.

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