Caderno Mapa n.5 - A Secretaria de Estado do Negócios do Império
Estrutura
Início do Período: 13/04/1868
▪
Fim do período: 06/07/1874
Referência legal: Decreto n. 4.154, de 13 de abril de 1868
1 (um) chefe de seção.
Competência
Início do período: 13/04/1868
▪
Fim do período: 06/07/1874
Referência legal: Decreto n. 4154, de 13 de abril de 1868
“§ 3º A 3ª seção terá a seu cargo os serviços concernentes:
1º À instrução superior e média, à primária e secundária do município da Corte, e aos estabelecimentos
de instrução pública que o Governo fundar nas Províncias.
2º Ao Imperial Instituto dos meninos cegos, e ao Instituto dos Surdos-mudos.
3º Aos Institutos, Academias, Estabelecimentos e Sociedades que se dediquem a ciências, letras e artes.
4º Aos negócios relativos à saúde pública e polícia sanitária.
5º Aos estabelecimentos e autoridades, aos quais pertencer o exercício deste último ramo da
administração.
6º Aos cemitérios, hospitais, hospícios, casas de expostos, e recolhimentos.
(...)
Art. 2º É comum às seções:
1º A redação dos atos e a correspondência do Ministério, pertencendo a cada uma das seções a parte
concernente aos assumptos que lhes são distribuídos.
2º A guarda de todos os seus livros, e dos papéis relativos aos negócios pendentes, devendo remetê-los
para o arquivo da Secretaria logo que se acharem findos.
3º Passar, por ordem do Diretor-geral, certidões do que constar dos mesmos livros e papéis enquanto
se acharem sob sua guarda.
4º A formação dos quadros dos empregados das diversas Repartições pertencentes ao Ministério com
as notas relativas ao seu exercício e comportamento.
5º O preparo dos atos concernentes à sanção e promulgação das leis, segundo a distribuição, feita entre
as secções, dos assumptos sobre que aquelas versarem; e o expediente necessário para sua execução.
6º O preparo dos trabalhos para a publicação das mesmas leis, e dos despachos e decisões do
Ministério.
118




