Caderno Mapa n.5 - A Secretaria de Estado do Negócios do Império
Referência legal: Decreto n. 27 F, de 1° de dezembro de 1889; Decreto n. 5.659, de 6 de junho de 1874
1 (um) diretor;
3 (três) oficiais:
2 (dois) amanuenses;
1 (um) contínuo;
1 (um) correio
Competência
Início do período: 06/06/1874 ▪ Fim do período: 26/04/1890
Referência legal: Decreto n. 5.659, de 6 de junho de 1874
“Art. 2º A 1ª Diretoria tratará do que for concernente:
§ 1º Às atribuições e competências:
1º Do Conselho de Estado;
2º Das Assembleias Providencias;
3º Dos Presidentes de Província;
4º Das Câmaras Municipais da Corte e Províncias, quando o assunto pertencer ao Ministério do
Império.
§ 2º Aos conflitos suscitados no exercício das atribuições a que se refere o parágrafo antecedente.
§ 3º Ao adiamento, prorrogação, convocação da Assembleia Geral e a quaisquer atos e
correspondências entre esta e o Ministério do Império, quando não versarem sobre assuntos
especialmente distribuídos às outras Diretorias.
§ 4º À dissolução da Câmara dos Deputados e aos atos e correspondência relativos a cada uma das
Câmaras Legislativas, salva a limitação do parágrafo antecedente.
§ 5º Às eleições.
§ 6º À nomeação de Senadores.
§ 7º À Diretoria Geral de Estatística e registro civil.
§ 8º Aos limites das Províncias.
§ 9º À higiene pública e polícia sanitária, bem como aos estabelecimentos e autoridades que a seu cargo
tiverem este ramo da administração.
§ 10. Aos socorros públicos.
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