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Caderno Mapa n.5 - A Secretaria de Estado do Negócios do Império

Referência legal: Decreto n. 27 F, de 1° de dezembro de 1889; Decreto n. 5.659, de 6 de junho de 1874

1 (um) diretor;

3 (três) oficiais:

2 (dois) amanuenses;

1 (um) contínuo;

1 (um) correio

Competência

Início do período: 06/06/1874 ▪ Fim do período: 26/04/1890

Referência legal: Decreto n. 5.659, de 6 de junho de 1874

“Art. 2º A 1ª Diretoria tratará do que for concernente:

§ 1º Às atribuições e competências:

1º Do Conselho de Estado;

2º Das Assembleias Providencias;

3º Dos Presidentes de Província;

4º Das Câmaras Municipais da Corte e Províncias, quando o assunto pertencer ao Ministério do

Império.

§ 2º Aos conflitos suscitados no exercício das atribuições a que se refere o parágrafo antecedente.

§ 3º Ao adiamento, prorrogação, convocação da Assembleia Geral e a quaisquer atos e

correspondências entre esta e o Ministério do Império, quando não versarem sobre assuntos

especialmente distribuídos às outras Diretorias.

§ 4º À dissolução da Câmara dos Deputados e aos atos e correspondência relativos a cada uma das

Câmaras Legislativas, salva a limitação do parágrafo antecedente.

§ 5º Às eleições.

§ 6º À nomeação de Senadores.

§ 7º À Diretoria Geral de Estatística e registro civil.

§ 8º Aos limites das Províncias.

§ 9º À higiene pública e polícia sanitária, bem como aos estabelecimentos e autoridades que a seu cargo

tiverem este ramo da administração.

§ 10. Aos socorros públicos.

(...)

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