Caderno Mapa n.5 - A Secretaria de Estado do Negócios do Império
11. Às naturalizações.
12. Às desapropriações.
13. Ao Arquivo Público.
14. À nomeação, posse, licenças e demissão dos empregados da Secretaria, e à formação do respectivo
quadro com as notas relativas ao seu exercício, comportamento, e comissões de que forem
extraordinariamente incumbidos.
15. À divisão administrativa do Império e à estatística de sua população.
(...)
Art. 2º É comum às seções:
1º A redação dos atos e a correspondência do Ministério, pertencendo a cada uma das seções a parte
concernente aos assumptos que lhes são distribuídos.
2º A guarda de todos os seus livros, e dos papéis relativos aos negócios pendentes, devendo remetê-los
para o arquivo da Secretaria logo que se acharem findos.
3º Passar, por ordem do Diretor-geral, certidões do que constar dos mesmos livros e papéis enquanto
se acharem sob sua guarda.
4º A formação dos quadros dos empregados das diversas Repartições pertencentes ao Ministério com
as notas relativas ao seu exercício e comportamento.
5º O preparo dos atos concernentes à sanção e promulgação das leis, segundo a distribuição, feita entre
as secções, dos assumptos sobre que aquelas versarem; e o expediente necessário para sua execução.
6º O preparo dos trabalhos para a publicação das mesmas leis, e dos despachos e decisões do
Ministério.
7º A organização de sinopses e índices das consultas do Conselho de Estado.
8º A coleção organizada das minutas de toda a correspondência expedida.
9º O registro dos Decretos excetuados no art. 39.
10 A escrituração da entrada dos papeis nas seções, e da remessa para o arquivo da Secretaria dos que
estiverem findos.
11 O livro do tombo, que conterá em resumo e por ordem cronológica a legislação que regule cada um
dos ramos do serviço. “
Observações
1. O decreto n. 4.154, de 13 de abril de 1868 informa que, além do diretor-geral e de cada chefe de
seção, haveria seis primeiros oficiais, seis segundos oficiais, oito amanuenses, seis praticantes, um
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