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Caderno Mapa n.5 - A Secretaria de Estado do Negócios do Império

11. Às naturalizações.

12. Às desapropriações.

13. Ao Arquivo Público.

14. À nomeação, posse, licenças e demissão dos empregados da Secretaria, e à formação do respectivo

quadro com as notas relativas ao seu exercício, comportamento, e comissões de que forem

extraordinariamente incumbidos.

15. À divisão administrativa do Império e à estatística de sua população.

(...)

Art. 2º É comum às seções:

1º A redação dos atos e a correspondência do Ministério, pertencendo a cada uma das seções a parte

concernente aos assumptos que lhes são distribuídos.

2º A guarda de todos os seus livros, e dos papéis relativos aos negócios pendentes, devendo remetê-los

para o arquivo da Secretaria logo que se acharem findos.

3º Passar, por ordem do Diretor-geral, certidões do que constar dos mesmos livros e papéis enquanto

se acharem sob sua guarda.

4º A formação dos quadros dos empregados das diversas Repartições pertencentes ao Ministério com

as notas relativas ao seu exercício e comportamento.

5º O preparo dos atos concernentes à sanção e promulgação das leis, segundo a distribuição, feita entre

as secções, dos assumptos sobre que aquelas versarem; e o expediente necessário para sua execução.

6º O preparo dos trabalhos para a publicação das mesmas leis, e dos despachos e decisões do

Ministério.

7º A organização de sinopses e índices das consultas do Conselho de Estado.

8º A coleção organizada das minutas de toda a correspondência expedida.

9º O registro dos Decretos excetuados no art. 39.

10 A escrituração da entrada dos papeis nas seções, e da remessa para o arquivo da Secretaria dos que

estiverem findos.

11 O livro do tombo, que conterá em resumo e por ordem cronológica a legislação que regule cada um

dos ramos do serviço. “

Observações

1. O decreto n. 4.154, de 13 de abril de 1868 informa que, além do diretor-geral e de cada chefe de

seção, haveria seis primeiros oficiais, seis segundos oficiais, oito amanuenses, seis praticantes, um

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