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Caderno Mapa n.5 - A Secretaria de Estado do Negócios do Império

Direção-geral

Início do Período: 30/03/1844 ▪ Fim do Período: 05/03/1859

Estrutura

Início do período: 25/02/1843 ▪ Fim do período: 05/03/1859

Referência legal: Decreto n. 273, de 25 de fevereiro de 1843

Oficial-chefe;

1 (um) amanuense.

Competência

Início período: 25/02/1843 ▪ Fim período: 30/03/1844

Referência legal: Decreto n. 273, de 25 de fevereiro de 1843

“Art. 4º À 2ª Seção compete todo o expediente relativo:

1º Ao provimento dos lugares de Diretores, Lentes, e mais empregados dos estabelecimentos gerais de

Instrução, e suas dependências, que não forem subordinados a outro Ministério: ao de Professores das

Aulas de Instrução Secundária, e de Mestres de Instrução Primária: ao dos Empregados da Biblioteca,

dos Jardins Botânicos, Escola do Agricultura, Museu, Academia das Belas Artes e quaisquer outros

estabelecimentos de Instrução no Município da Corte.

2º À formação da estatística de todas as Aulas, e Escolas, tanto Públicas, como particulares, existentes

no Império, à exceção das que se acharem a cargo de outro Ministério; demonstrando a respeito das

primeiras, o lugar em que cada uma delas está colocada; a natureza, método, e livros de ensino; o nome,

estado, vencimento, assiduidade, e comportamento moral, e político do Professor; finalmente o

número, e aproveitamento dos alunos em cada ano: e a respeito das particulares as mesmas

circunstâncias, com exclusão porém do vencimento dos Professores.

3º Ao conhecimento do estado, e progresso dos Jardins, e Hortos Botânicos, das Escolas de

Agricultura, e das Bibliotecas Públicas, nas Províncias.

4º À execução das obras públicas, que forem ordenadas por este Ministério no Município da Corte, e ao

conhecimento das que forem ordenadas no mesmo Município pela Câmara Municipal, e nas Províncias

pelos seus Presidentes.

5º À execução da abertura, e melhoramento de estradas, rios, canais que abrangerem o território do

Município da Corte, e da Província do Rio de Janeiro; bem como dos que abrangerem território

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