Caderno Mapa n.5 - A Secretaria de Estado do Negócios do Império
Direção-geral
Início do Período: 30/03/1844 ▪ Fim do Período: 05/03/1859
Estrutura
Início do período: 25/02/1843 ▪ Fim do período: 05/03/1859
Referência legal: Decreto n. 273, de 25 de fevereiro de 1843
Oficial-chefe;
1 (um) amanuense.
Competência
Início período: 25/02/1843 ▪ Fim período: 30/03/1844
Referência legal: Decreto n. 273, de 25 de fevereiro de 1843
“Art. 4º À 2ª Seção compete todo o expediente relativo:
1º Ao provimento dos lugares de Diretores, Lentes, e mais empregados dos estabelecimentos gerais de
Instrução, e suas dependências, que não forem subordinados a outro Ministério: ao de Professores das
Aulas de Instrução Secundária, e de Mestres de Instrução Primária: ao dos Empregados da Biblioteca,
dos Jardins Botânicos, Escola do Agricultura, Museu, Academia das Belas Artes e quaisquer outros
estabelecimentos de Instrução no Município da Corte.
2º À formação da estatística de todas as Aulas, e Escolas, tanto Públicas, como particulares, existentes
no Império, à exceção das que se acharem a cargo de outro Ministério; demonstrando a respeito das
primeiras, o lugar em que cada uma delas está colocada; a natureza, método, e livros de ensino; o nome,
estado, vencimento, assiduidade, e comportamento moral, e político do Professor; finalmente o
número, e aproveitamento dos alunos em cada ano: e a respeito das particulares as mesmas
circunstâncias, com exclusão porém do vencimento dos Professores.
3º Ao conhecimento do estado, e progresso dos Jardins, e Hortos Botânicos, das Escolas de
Agricultura, e das Bibliotecas Públicas, nas Províncias.
4º À execução das obras públicas, que forem ordenadas por este Ministério no Município da Corte, e ao
conhecimento das que forem ordenadas no mesmo Município pela Câmara Municipal, e nas Províncias
pelos seus Presidentes.
5º À execução da abertura, e melhoramento de estradas, rios, canais que abrangerem o território do
Município da Corte, e da Província do Rio de Janeiro; bem como dos que abrangerem território
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