Caderno Mapa n.5 - A Secretaria de Estado do Negócios do Império
pertencente a mais de uma Província.
6º Ao conhecimento exato do que a respeito dos objetos do parágrafo antecedente se projetar, ou
estiver em andamento, e for privativo de qualquer das Províncias.
7º À nomeação dos Empregados da Instituição Vacínica na Corte, e ao conhecimento dos serviços
feitos neste ramo da Saúde Publica em todo o Império.
8º À nomeação dos Empregados das Inspeções de Saúde na Corte, e nas Províncias do Império, e aos
Regulamentos, e instruções, por que devem reger-se.
9º Ao conhecimento, na Corte, e seu Município, do número de Teatros, e mais Estabelecimentos de
divertimento, e recreio; ao dos Regulamentos, ou Estatutos, por onde tais Estabelecimentos se
governam; ao das pessoas, que individualmente, ou em Corporação, os administram; ao desempenho
das obrigações da Câmara Municipal da Corte, pelo que respeita ao desempachamento, e asseio das
ruas, praças, fontes, aquedutos, mercados, estradas, rios, pontes, e canais, à segurança, ou demolição de
edifícios ruinosos; ao emprego dos mendigos, das pessoas dissolutas, e das que não tiverem ocupação
conhecida, logo que para elas haja estabelecimentos próprios, e sejam entregues pela Repartição da
Justiça: finalmente à Iluminação Pública.
10. Ao estabelecimento, e conservação de Hospitais, Casas de Expostos, Recolhimento de Órfãs, e de
outros quaisquer estabelecimentos Públicos de Caridade no Município da Corte; e ao conhecimento do
estado de tais Instituições nas Províncias do Império.
11. Ao conhecimento dos estabelecimentos Sanitários particulares, que existem no Município da Corte,
como casas denominadas de Saúde, de Banhos e outras; e ao dos Diretores, Professores, e serviço delas.
12. À concessão de Passaportes.”
Início do período: 30/03/1844 ▪ Fim do período: 05/03/1859
Referência legal: Decreto n. 346, de 30 de março de 1844
Mantém as mesmas atribuições do período 25/02/1843 a 30/03/1844, acrescida(s) da(s) seguinte(s):
“[Assuntos relacionados às] demissões, jubilações, aposentadorias, recompensas do pessoal dessa
Instrução, e aos Estatutos, e Regulamentos de todos os referidos estabelecimentos Científicos, e
Literários, e criação de outros novos. (...)”
“[Estabelecimento e conservação das] águas termais, e minerais. (...)”
“11. Às medidas para a conservação da salubridade geral, e remoção das causas, que a podem alterar
sobre epidemias, e contágios, moléstias endêmicas, remédios secretos, e Estabelecimentos insalubres na
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