Caderno Mapa n.5 - A Secretaria de Estado do Negócios do Império
1º A guarda dos papéis pendentes.
2º As certidões que destes se devam passar.
3º Os Regulamentos, Instruções, Decisões, e quaisquer atos relativos aos negócios de sua competência.
4º O registro por extrato de todos esses negócios, com indicação do processo que forem seguindo, e
das decisões que tiverem.
5º O quadro dos empregados respectivos, com as notas relativas ao seu exercício e conduta.
6º O Livro do tombo de cada um dos ramos do serviço que lhes compete, contendo em resumo e por
ordem cronológica a Lei, Decreto, ou qualquer ato de sua instituição, e as alterações que tenham
havido.
7º A expedição dos títulos dos empregados, cuja nomeação se faz por elas."
Início período: 16/02/1861 ▪ Fim período: 13/04/1868
Referência legal: Decreto n. 2.749, de 16 de fevereiro de 1861
"Art. 4º A segunda Seção dos negócios da Corte, Casa Imperial, mercês e naturalizações compreende:
1º Os assumptos relativos à Casa Imperial, que são expedidos por ato Ministerial.
2º Os atos da Corte e seu cerimonial.
3º As festas nacionais.
4º A nomeação de oficiaes-mores e menores, e de todos os funcionários de honra da Casa Imperial,
desde os moços da câmara e açafatas.
5º Os títulos, condecorações, honras e distinções.
6º As mercês pecuniárias.
7º As naturalizações.
8º A organização do quadro dos Empregados de todas as repartições sujeitas ao Ministério do Império.
(...)
Art. 11. É comum às Seções:
1º A guarda dos papéis pendentes.
2º As certidões que destes se devem passar.
3º Os Regulamentos, instruções, decisões e quaisquer atos relativos aos negócios de sua competência.
4º O registro por extrato de todos esses negócios, com indicação do processo que forem seguindo, e
das decisões que tiverem.
5º O quadro dos Empregados respectivos, com as notas relativas ao seu exercício e procedimento.
6º O livro do tombo de cada um dos ramos do serviço, contendo em resumo e por ordem cronológica
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