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Caderno Mapa n.5 - A Secretaria de Estado do Negócios do Império

Deputados Provinciais, e Câmaras Municipais: às nomeações dos Conselheiros de Estado, Presidentes,

e Vice-Presidentes das Províncias, e Empregados desta Repartição.

2º À formação da Estatística de todos os Empregados pertencentes a este Ministério, a respeito dos

quais se não der igual disposição na designação dos trabalhos das outras Seções: contendo esta

Estatística o nome de cada um deles, seu estado, idade, anos de serviço, com declaração dos Tribunais,

ou Repartições, em que o tiverem prestado.”

Início período: 05/03/1859 ▪ Fim período: 16/02/1861

Referência legal: Decreto n. 2.368, de 5 de março de 1859

"Art. 4º A segunda Secção (dos negócios da Casa Imperial, de Mercês, e de alguns negócios da

administração geral) compreende:

1º Os assumptos relativos à Casa Imperial, que são expedidos por ato ministerial.

2º Os atos da Corte e seu cerimonial.

3º As Festas Nacionais.

4º A nomeação de Oficiais-mores e menores, e de todos os Criados de Honra da Casa Imperial, desde

os Moços da Câmara e Açafatas.

5º Os Títulos, Condecorações, Honras e Distinções.

6º As Mercês pecuniárias.

7º A Sanção das Leis.

8º A correspondência com as Câmaras Legislativas.

9º A convocação extraordinária, a prorrogação e o adiamento da Assembleia Geral.

10. A dissolução e convocação da Câmara dos Deputados.

11. A nomeação dos Conselheiros d'Estado.

12. As dos Presidentes e Vice-Presidentes das Províncias, e dos seus Secretários.

13. As dos Empregados da Secretaria.

14. As naturalizações.

15. Os Palácios dos Presidentes das Províncias.

Pertence-lhe também:

16. Organizar o quadro dos empregados de todas as Repartições sujeitas ao Ministério do lmpério.

(...)

Art. 12. É comum às Seções:

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