Caderno Mapa n.5 - A Secretaria de Estado do Negócios do Império
Deputados Provinciais, e Câmaras Municipais: às nomeações dos Conselheiros de Estado, Presidentes,
e Vice-Presidentes das Províncias, e Empregados desta Repartição.
2º À formação da Estatística de todos os Empregados pertencentes a este Ministério, a respeito dos
quais se não der igual disposição na designação dos trabalhos das outras Seções: contendo esta
Estatística o nome de cada um deles, seu estado, idade, anos de serviço, com declaração dos Tribunais,
ou Repartições, em que o tiverem prestado.”
Início período: 05/03/1859 ▪ Fim período: 16/02/1861
Referência legal: Decreto n. 2.368, de 5 de março de 1859
"Art. 4º A segunda Secção (dos negócios da Casa Imperial, de Mercês, e de alguns negócios da
administração geral) compreende:
1º Os assumptos relativos à Casa Imperial, que são expedidos por ato ministerial.
2º Os atos da Corte e seu cerimonial.
3º As Festas Nacionais.
4º A nomeação de Oficiais-mores e menores, e de todos os Criados de Honra da Casa Imperial, desde
os Moços da Câmara e Açafatas.
5º Os Títulos, Condecorações, Honras e Distinções.
6º As Mercês pecuniárias.
7º A Sanção das Leis.
8º A correspondência com as Câmaras Legislativas.
9º A convocação extraordinária, a prorrogação e o adiamento da Assembleia Geral.
10. A dissolução e convocação da Câmara dos Deputados.
11. A nomeação dos Conselheiros d'Estado.
12. As dos Presidentes e Vice-Presidentes das Províncias, e dos seus Secretários.
13. As dos Empregados da Secretaria.
14. As naturalizações.
15. Os Palácios dos Presidentes das Províncias.
Pertence-lhe também:
16. Organizar o quadro dos empregados de todas as Repartições sujeitas ao Ministério do lmpério.
(...)
Art. 12. É comum às Seções:
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