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Caderno Mapa n.5 - A Secretaria de Estado do Negócios do Império

melhoramento de qualquer destes ramos.

3º Ao conhecimento das terras concedidas, e não cultivadas, bem como das que ainda se acham

devolutas; declarando-se a respeito destas qual a sua situação, e extensão; a cultura para que são

próprias; e se há facilidade em transportar dali quaisquer produtos ao mercado.

4º À admissão, e estabelecimento de Colônias: à naturalização dos estrangeiros; à catequese, e

civilização dos Indígenas.”

Observações

1. O decreto n. 273, de 25 de fevereiro de 1843, não define a estrutura de nenhuma das seções da

Secretaria de Estado dos Negócios do Império, mas menciona a existência de oficiais e amanuenses em

todas elas.

2. O decreto n. 346, de 30 de março de 1844, informa que, além dos funcionários pertencentes a cada

seção e à direção-geral, haveria um porteiro, três ajudantes e quatro correios para o serviço na Secretaria

de Estado.

Legislação

BRASIL. Decreto n. 273, de 25 de fevereiro de 1843. Designa e regula os trabalhos da Secretaria de

Estado dos Negócios do Império. Coleção das leis do Império do Brasil, Rio de Janeiro, tomo 6, parte

2, p. 36-45, 1868.

BRASIL. Decreto n. 346, de 30 de março de 1844. Manda pôr em execução o regulamento sobre a

reforma da Secretaria de Estado dos Negócios do Império. Coleção das leis do Império do Brasil, Rio

de Janeiro, tomo 6, parte 2, p. 12-29, 1845.

BRASIL. Decreto n. 2.368, de 5 de março de 1859. Reorganiza a Secretaria de Estado dos Negócios do

Império. Coleção das leis do Império do Brasil, Rio de Janeiro, tomo 22, parte 2, p. 118-129, 1859.

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