Caderno Mapa n.5 - A Secretaria de Estado do Negócios do Império
Início do período: 30/03/1844 ▪ Fim do período: 05/03/1859
Referência Legal: Decreto n. 346, de 30 de março 1844
Manteve a(s) mesma(s) atribuição(ões) do período 25/02/1843 a 30/03/18444, acrescida(s) de:
“2º Dar todas as informações necessárias para se poderem ordenar quaisquer pagamentos, e formar as
contas deles.”
“(...) fiscalizar todas as contas de despesas feitas pelas diferentes Estações a ele [ministério]
subordinadas.”
Início do período: 05/03/1859 ▪ Fim do período: 13/04/1868
Referência Legal: Decreto n. 2.368, de 5 de março 1859
"Art. 10. A oitava Seção (de contabilidade) tem a seu cargo:
1º A organização do Orçamento.
2º As propostas e abertura dos créditos suplementares e extraordinários.
3º A distribuição dos créditos.
4º A escrituração de todas as despesas ordenadas, e a demonstração do estado de todos os créditos.
5º A fiscalização de todas as despesas.
6º O exame do orçamento da Ilma Câmara Municipal, e das contas que esta apresentar ao Ministério do
Império.
7º A organização do quadro dos vencimentos de todos os empregados pertencentes ao mesmo
Ministério.
8º O assentamento dos prédios nacionais ocupadas em serviço do Ministério.
9º A correspondência relativa à contabilidade geral.
10. O inventário dos móveis e mais objetos da Secretaria.
(...)
Art. 12. É comum às Seções:
1º A guarda dos papéis pendentes.
2º As certidões que destes se devam passar.
3º Os Regulamentos, Instruções, Decisões, e quaisquer atos relativos aos negócios de sua competência.
4º O registro por extrato de todos esses negócios, com indicação do processo que forem seguindo, e
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