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Caderno Mapa n.5 - A Secretaria de Estado do Negócios do Império

Início do período: 30/03/1844 ▪ Fim do período: 05/03/1859

Referência Legal: Decreto n. 346, de 30 de março 1844

Manteve a(s) mesma(s) atribuição(ões) do período 25/02/1843 a 30/03/18444, acrescida(s) de:

“2º Dar todas as informações necessárias para se poderem ordenar quaisquer pagamentos, e formar as

contas deles.”

“(...) fiscalizar todas as contas de despesas feitas pelas diferentes Estações a ele [ministério]

subordinadas.”

Início do período: 05/03/1859 ▪ Fim do período: 13/04/1868

Referência Legal: Decreto n. 2.368, de 5 de março 1859

"Art. 10. A oitava Seção (de contabilidade) tem a seu cargo:

1º A organização do Orçamento.

2º As propostas e abertura dos créditos suplementares e extraordinários.

3º A distribuição dos créditos.

4º A escrituração de todas as despesas ordenadas, e a demonstração do estado de todos os créditos.

5º A fiscalização de todas as despesas.

6º O exame do orçamento da Ilma Câmara Municipal, e das contas que esta apresentar ao Ministério do

Império.

7º A organização do quadro dos vencimentos de todos os empregados pertencentes ao mesmo

Ministério.

8º O assentamento dos prédios nacionais ocupadas em serviço do Ministério.

9º A correspondência relativa à contabilidade geral.

10. O inventário dos móveis e mais objetos da Secretaria.

(...)

Art. 12. É comum às Seções:

1º A guarda dos papéis pendentes.

2º As certidões que destes se devam passar.

3º Os Regulamentos, Instruções, Decisões, e quaisquer atos relativos aos negócios de sua competência.

4º O registro por extrato de todos esses negócios, com indicação do processo que forem seguindo, e

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