Caderno Mapa n.5 - A Secretaria de Estado do Negócios do Império
das decisões que tiverem.
5º O quadro dos empregados respectivos, com as notas relativas ao seu exercício e conduta.
6º O Livro do tombo de cada um dos ramos do serviço que lhes compete, contendo em resumo e por
ordem cronológica a Lei, Decreto, ou qualquer ato de sua instituição, e as alterações que tenham
havido.
7º A expedição dos títulos dos empregados, cuja nomeação se faz por elas."
Início do período: 13/04/1868 ▪ Fim do período: 06/06/1874
Referência Legal: Decreto n. 4.154, de 13 de abril 1868
“§ 5º A 5ª seção terá a seu cargo os serviços concernentes:
1º Ao orçamento e aos créditos do Ministério.
2º À escrituração, ao exame, e à fiscalização de todas as despesas do Ministério.
3º Ao orçamento e às contas da Ilustríssima Câmara Municipal.
4º À tomada de contas cujo conhecimento pertencer ao Ministério.
5º À organização do quadro geral dos vencimentos de todos os empregados do Ministério.
6° Ao assentamento dos próprios nacionais ocupados em serviço do Ministério.
7º Aos socorros públicos.
(...)
Art. 2º É comum às seções:
1º A redação dos atos e a correspondência do Ministério, pertencendo a cada uma das seções a parte
concernente aos assumptos que lhes são distribuídos.
2º A guarda de todos os seus livros, e dos papéis relativos aos negócios pendentes, devendo remetê-los
para o arquivo da Secretaria logo que se acharem findos.
3º Passar, por ordem do Diretor-geral, certidões do que constar dos mesmos livros e papéis enquanto
se acharem sob sua guarda.
4º A formação dos quadros dos empregados das diversas Repartições pertencentes ao Ministério com
as notas relativas ao seu exercício e comportamento.
5º O preparo dos atos concernentes à sanção e promulgação das leis, segundo a distribuição, feita entre
as secções, dos assumptos sobre que aquelas versarem; e o expediente necessário para sua execução.
6º O preparo dos trabalhos para a publicação das mesmas leis, e dos despachos e decisões do
Ministério.
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