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e caro ao senso comum da época, esbarrou
frequentemente em estruturas sociais e
econômicas sustentadas por interesses
disseminados, sobretudo, entre as camadas
ricas e influentes, o que se evidencia na
ambiguidade da manutenção do escravismo,
equilibrada entre os princípios liberais do
direito inato à liberdade e da proteção à
propriedade privada.
O comércio negreiro na ilegalidade
Após a proibição do comércio
intercontinental de africanos nas colônias
inglesas, em 1807, o país europeu irá
pressionar cada vez mais pela extinção
dessa atividade nas suas áreas de
influência. No Brasil imperial, uma das
maiores economias escravocratas do
mundo e onde os interesses comerciais
britânicos encontravam-se enraizados desde
a abertura dos portos às nações amigas
em 1808, essa pressão foi especialmente
sensível. Sendo o comércio negreiro
sustentado apenas por sua utilidade
econômica – o ministro da Justiça Antônio
Paulino Limpo de Abreu chegou a referir-
se a ele como um “desumano, e bárbaro
tráfico”, num relatório apresentado à
Mercado de escravos no Brasil, retratado pelo artista alemão Johann Moritz Rugendas
Arquivo Nacional
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