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e caro ao senso comum da época, esbarrou

frequentemente em estruturas sociais e

econômicas sustentadas por interesses

disseminados, sobretudo, entre as camadas

ricas e influentes, o que se evidencia na

ambiguidade da manutenção do escravismo,

equilibrada entre os princípios liberais do

direito inato à liberdade e da proteção à

propriedade privada.

O comércio negreiro na ilegalidade

Após a proibição do comércio

intercontinental de africanos nas colônias

inglesas, em 1807, o país europeu irá

pressionar cada vez mais pela extinção

dessa atividade nas suas áreas de

influência. No Brasil imperial, uma das

maiores economias escravocratas do

mundo e onde os interesses comerciais

britânicos encontravam-se enraizados desde

a abertura dos portos às nações amigas

em 1808, essa pressão foi especialmente

sensível. Sendo o comércio negreiro

sustentado apenas por sua utilidade

econômica – o ministro da Justiça Antônio

Paulino Limpo de Abreu chegou a referir-

se a ele como um “desumano, e bárbaro

tráfico”, num relatório apresentado à

Mercado de escravos no Brasil, retratado pelo artista alemão Johann Moritz Rugendas

Arquivo Nacional

24 –