

O princípio federativo foi recuperado,
assim como o equilíbrio entre os poderes
Executivo, Legislativo e Judiciário, e a
aprovação do estado de sítio ficou reservada
ao Congresso Nacional (Andrade, 2008,
p. 418-426).
A Constituição declarou o sufrágio universal
e direto, com voto secreto obrigatório para
todos os brasileiros maiores de dezoito
anos, excetuando-se os analfabetos, os
que não soubessem “se exprimir na língua
nacional”, aqueles que estivessem privados
dos seus direitos políticos e os praças de pré,
salvo os aspirantes a oficial, os suboficiais,
subtenentes, sargentos e alunos das escolas
militares de ensino superior.
Também foi consagrada a liberdade de
pensamento, limitada apenas no que
dizia respeito aos espetáculos e diversões
públicas, e de organização partidária,
a menos que o programa da legenda
contrariasse de alguma forma o regime
democrático. Outro aspecto importante da
Constituição foi o grande espaço dedicado
ao trabalho e à previdência, que pode ser
observado na participação obrigatória do
trabalhador nos lucros da empresa, na
instituição do repouso semanal remunerado,
O presidente Juscelino Kubitschek discursa em cerimônia pelo Dia da Raça
Arquivo Nacional