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O princípio federativo foi recuperado,

assim como o equilíbrio entre os poderes

Executivo, Legislativo e Judiciário, e a

aprovação do estado de sítio ficou reservada

ao Congresso Nacional (Andrade, 2008,

p. 418-426).

A Constituição declarou o sufrágio universal

e direto, com voto secreto obrigatório para

todos os brasileiros maiores de dezoito

anos, excetuando-se os analfabetos, os

que não soubessem “se exprimir na língua

nacional”, aqueles que estivessem privados

dos seus direitos políticos e os praças de pré,

salvo os aspirantes a oficial, os suboficiais,

subtenentes, sargentos e alunos das escolas

militares de ensino superior.

Também foi consagrada a liberdade de

pensamento, limitada apenas no que

dizia respeito aos espetáculos e diversões

públicas, e de organização partidária,

a menos que o programa da legenda

contrariasse de alguma forma o regime

democrático. Outro aspecto importante da

Constituição foi o grande espaço dedicado

ao trabalho e à previdência, que pode ser

observado na participação obrigatória do

trabalhador nos lucros da empresa, na

instituição do repouso semanal remunerado,

O presidente Juscelino Kubitschek discursa em cerimônia pelo Dia da Raça

Arquivo Nacional