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exilado; a proibição de qualquer forma de

servidão ou escravidão, e de tortura.

Outra medida tomada nesse sentido no

âmbito do Ministério da Justiça e Negócios

Interiores foi a criação do Conselho de

Defesa dos Direitos da Pessoa Humana,

pela lei n. 4.319, de 16 de março de 1964,

um pouco antes do golpe civil-militar.

De acordo com essa lei, o conselho seria

formado por representantes do governo

e da sociedade: o presidente do Conselho

Federal da Ordem dos Advogados do

Brasil (OAB), um professor catedrático

de direito constitucional de uma das

faculdades federais, os presidentes da

Associação Brasileira de Imprensa (ABI)

e da Associação Brasileira de Educação

(ABE), e líderes da maioria e da minoria

Construção do prédio do Ministério da Justiça em Brasília, a nova capital do país

Ministério da Justiça