

exilado; a proibição de qualquer forma de
servidão ou escravidão, e de tortura.
Outra medida tomada nesse sentido no
âmbito do Ministério da Justiça e Negócios
Interiores foi a criação do Conselho de
Defesa dos Direitos da Pessoa Humana,
pela lei n. 4.319, de 16 de março de 1964,
um pouco antes do golpe civil-militar.
De acordo com essa lei, o conselho seria
formado por representantes do governo
e da sociedade: o presidente do Conselho
Federal da Ordem dos Advogados do
Brasil (OAB), um professor catedrático
de direito constitucional de uma das
faculdades federais, os presidentes da
Associação Brasileira de Imprensa (ABI)
e da Associação Brasileira de Educação
(ABE), e líderes da maioria e da minoria
Construção do prédio do Ministério da Justiça em Brasília, a nova capital do país
Ministério da Justiça