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na ampliação da previdência para vítimas

de doença, velhice, invalidez e morte, e no

reconhecimento do direito de greve.

Uma grande novidade foi a instituição

de um instrumento contra os abusos do

Estado, obrigando-se o Poder Judiciário

a avaliar possíveis lesões aos direitos

individuais cometidas pelo Executivo

(Andrade, 2008, p. 421).

Dessa maneira, a Constituição de 1946

representou um marco importante para o

retorno dos direitos políticos de voto e de

organização partidária, além de consagrar,

de forma definitiva, os direitos sociais,

especialmente no que dizia respeito aos

trabalhadores.

Mas essa abertura democrática logo sofreria

um retrocesso.

O governo Dutra foi tumultuado por

várias greves e manifestações populares

decorrentes da crise econômica enfrentada

pelo país. Assim, foi delineado um programa

de contenção social que, entre outras

medidas, interveio em diversos sindicatos

e numa central sindical controlada pelos

comunistas. Em maio de 1947, a partir de

denúncias apresentadas por deputados do

PTB, o Supremo Tribunal Federal cassou

o registro do PCB, com base no texto

constitucional que vedava a existência

de partidos cujo programa contrariasse o

regime democrático. Em janeiro de 1948, o

Congresso Nacional cassou os mandatos de

deputados, senadores e vereadores eleitos

pela legenda. E no plano externo, em 1947,

o governo rompeu as relações diplomáticas

com a URSS, alinhando-se aos Estados

Unidos no contexto da Guerra Fria.

Dutra foi sucedido na presidência por

Getúlio Vargas, eleito pelo PTB, cujo

governo seria caracterizado por uma política

populista e nacionalista, da qual um dos

pontos altos foi a luta pelo monopólio

estatal do petróleo, que levou à criação

da Petrobras em 1953. Vargas também

promoveu várias medidas destinadas a

incentivar o desenvolvimento econômico

com base na industrialização. Mas essa

política nacionalista rapidamente se

tornou alvo de críticas de grupos das

Forças Armadas que defendiam a menor

intervenção do Estado na economia

e a abertura controlada ao capital

estrangeiro. E, apesar da reaproximação

com o operariado, o governo também não

conseguiu conter a organização de greves,

como a “greve dos 300 mil” em São Paulo,

nem frear o avanço da inflação, que afetava

a vida de toda a população.

Tudo isso contribuiu para o acirramento

das críticas dos opositores militares e civis,

como o político Carlos Lacerda, da UDN.

E foi um atentado contra Lacerda, que

terminou com a morte de um major da

Aeronáutica e cuja autoria foi atribuída

a pessoas ligadas a Vargas, que tornou a

situação política insustentável. Sem o apoio

das Forças Armadas e sofrendo ataques

cada vez maiores, Vargas respondeu com o

suicídio. O efeito imediato foi uma grande

comoção popular e, em termos políticos, a

vitória do legado de Vargas, que acabou por

neutralizar os avanços que

seus oponentes tinham acumulado durante

seu governo.

O vice de Getúlio, Café Filho, assumiu a

Presidência até a realização das eleições de

1955, vencidas por Juscelino Kubitschek,

do PSD. A vitória de JK desencadeou uma

campanha contra ele por parte de militares

Territórios federais

A criação dos chamados territórios federais, embora não fosse uma ideia nova, não havia sido prevista na Constituição de 1891.

Isto, no entanto, não impediu que o Acre, então sob o domínio boliviano, fosse anexado ao Brasil com base nesse modelo político-

administrativo em 1904. Somente a Constituição Federal de 1934 resolveria esse impasse, ao considerar o Distrito Federal, estados e

territórios federais como entidades constitutivas do Estado brasileiro. Novos territórios foram criados a partir do desmembramento

de unidades federativas, atendendo à preocupação com a vigilância das fronteiras: Fernando de Noronha (1942), Amapá, Rio Branco,

Guaporé, Ponta Porã e Iguaçu (1943). Os territórios federais vincularam-se administrativamente ao Ministério da Justiça e Negócios

Interiores até 1964, quando aqueles que ainda não haviam sido transformados em estados passaram a ficar subordinados ao minis-

tro Extraordinário para a Coordenação dos Organismos Regionais.