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Assistência e proteção ao menor

Nos séculos XVIII e XIX, as instituições religiosas e filantrópicas foram responsáveis pela assistência e proteção à chamada “infância

desvalida”, e sob seus cuidados ergueram-se estabelecimentos destinados ao internamento, como a Casa dos Expostos. Foi a partir

do final do século XIX que o Estado passou a preocupar-se com os menores abandonados, órfãos e delinquentes, e sua atuação seria

orientada pelo controle e incorporação dos desvalidos a uma nova ordem social, moderna e civilizada. Na esfera de ação da Justiça

houve uma série de instituições voltadas para a assistência aos menores, como o Conselho de Assistência e Proteção aos Menores e a

Escola XV de Novembro. Um marco da política de assistência desse período foi o Código de Menores, aprovado em 1927. Criado em

1942, o Serviço de Assistência ao Menor (SAM) daria lugar à Fundação Nacional de Bem-Estar do Menor (Funabem), transferida em

1972 para o então Ministério da Previdência Social.

da Câmara dos Deputados e do Senado.

Suas competências incluíam promover

inquéritos, investigações e estudos sobre

a eficácia de normas que assegurassem os

direitos da pessoa humana inscritos na

Constituição, na Declaração Americana

dos Direitos e Deveres Fundamentais do

Homem de 1948 e na Declaração Universal

dos Direitos do Homem. O Conselho de

Defesa dos Direitos da Pessoa humana

deveria, ainda, realizar conferências e

debates sobre o assunto; investigações

específicas em áreas onde tivessem ocorrido

fraudes eleitorais de grandes proporções e

cursos para o aperfeiçoamento dos serviços

policiais referentes aos direitos da pessoa

humana, além de receber representações

com denúncias de violações desses

direitos, apurar sua procedência e tomar

providências para cessar os abusos dos

particulares ou autoridades responsáveis.

Por fim, também cabia ao conselho a

cooperação com a ONU nas iniciativas

que visassem assegurar o efetivo respeito

dos direitos do homem e das liberdades

fundamentais.

Além da temática abrangente dos direitos

humanos, outros assuntos importantes

ganharam destaque na esfera do Ministério

da Justiça e Negócios Interiores. A

administração dos territórios e municípios,

tão relevante durante o governo Vargas,

como vimos, seria objeto de duas novas

estruturas: a Comissão de Assuntos

Territoriais, criada pelo decreto n. 44.491,

de 18 de setembro de 1958, e o Serviço

Nacional dos Municípios, instituído na

Presidência da República em março de

1961 e transferido para o ministério em

dezembro daquele ano pelo decreto do

Conselho dos Ministros n. 283. Embora

com características bastante distintas, os

dois órgãos tinham o intuito de estudar

ou implementar medidas destinadas a

sanar os problemas administrativos dessas

áreas, evidenciando a presença da questão

regional no âmbito de atuação do ministério

– assunto que marcou bastante o debate

político e as diretrizes

da administração pública. Basta

lembrarmos dos órgãos criados para a

promoção do desenvolvimento regional

nesse momento, como a Comissão do

Vale do São Francisco (CVSF) em 1948, a

Superintendência do Plano de Valorização

Econômica da Amazônia (SPVEA) em 1953

e a Superintendência do Desenvolvimento

do Nordeste (Sudene) em 1959.

Assim, percebemos que o ministério acabou

se ocupando de alguns dos temas essenciais

do período, respondendo a importantes

mudanças na política e na sociedade

brasileira e mundial. E, apesar das poucas

transformações que teve em sua estrutura,

nesse momento surgia uma questão crucial

– os direitos humanos – que assumiria uma

importância cada vez maior ao longo do

século XX e início do XXI.

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