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Assistência e proteção ao menor
Nos séculos XVIII e XIX, as instituições religiosas e filantrópicas foram responsáveis pela assistência e proteção à chamada “infância
desvalida”, e sob seus cuidados ergueram-se estabelecimentos destinados ao internamento, como a Casa dos Expostos. Foi a partir
do final do século XIX que o Estado passou a preocupar-se com os menores abandonados, órfãos e delinquentes, e sua atuação seria
orientada pelo controle e incorporação dos desvalidos a uma nova ordem social, moderna e civilizada. Na esfera de ação da Justiça
houve uma série de instituições voltadas para a assistência aos menores, como o Conselho de Assistência e Proteção aos Menores e a
Escola XV de Novembro. Um marco da política de assistência desse período foi o Código de Menores, aprovado em 1927. Criado em
1942, o Serviço de Assistência ao Menor (SAM) daria lugar à Fundação Nacional de Bem-Estar do Menor (Funabem), transferida em
1972 para o então Ministério da Previdência Social.
da Câmara dos Deputados e do Senado.
Suas competências incluíam promover
inquéritos, investigações e estudos sobre
a eficácia de normas que assegurassem os
direitos da pessoa humana inscritos na
Constituição, na Declaração Americana
dos Direitos e Deveres Fundamentais do
Homem de 1948 e na Declaração Universal
dos Direitos do Homem. O Conselho de
Defesa dos Direitos da Pessoa humana
deveria, ainda, realizar conferências e
debates sobre o assunto; investigações
específicas em áreas onde tivessem ocorrido
fraudes eleitorais de grandes proporções e
cursos para o aperfeiçoamento dos serviços
policiais referentes aos direitos da pessoa
humana, além de receber representações
com denúncias de violações desses
direitos, apurar sua procedência e tomar
providências para cessar os abusos dos
particulares ou autoridades responsáveis.
Por fim, também cabia ao conselho a
cooperação com a ONU nas iniciativas
que visassem assegurar o efetivo respeito
dos direitos do homem e das liberdades
fundamentais.
Além da temática abrangente dos direitos
humanos, outros assuntos importantes
ganharam destaque na esfera do Ministério
da Justiça e Negócios Interiores. A
administração dos territórios e municípios,
tão relevante durante o governo Vargas,
como vimos, seria objeto de duas novas
estruturas: a Comissão de Assuntos
Territoriais, criada pelo decreto n. 44.491,
de 18 de setembro de 1958, e o Serviço
Nacional dos Municípios, instituído na
Presidência da República em março de
1961 e transferido para o ministério em
dezembro daquele ano pelo decreto do
Conselho dos Ministros n. 283. Embora
com características bastante distintas, os
dois órgãos tinham o intuito de estudar
ou implementar medidas destinadas a
sanar os problemas administrativos dessas
áreas, evidenciando a presença da questão
regional no âmbito de atuação do ministério
– assunto que marcou bastante o debate
político e as diretrizes
da administração pública. Basta
lembrarmos dos órgãos criados para a
promoção do desenvolvimento regional
nesse momento, como a Comissão do
Vale do São Francisco (CVSF) em 1948, a
Superintendência do Plano de Valorização
Econômica da Amazônia (SPVEA) em 1953
e a Superintendência do Desenvolvimento
do Nordeste (Sudene) em 1959.
Assim, percebemos que o ministério acabou
se ocupando de alguns dos temas essenciais
do período, respondendo a importantes
mudanças na política e na sociedade
brasileira e mundial. E, apesar das poucas
transformações que teve em sua estrutura,
nesse momento surgia uma questão crucial
– os direitos humanos – que assumiria uma
importância cada vez maior ao longo do
século XX e início do XXI.
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