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outros que, igualmente, não possibilitaram

o controle da inflação.

Por outro lado, no governo Sarney foi dado

um passo importante no sentido de se

consolidar a democratização, ao aprovar-se

uma nova Constituição, considerada a mais

democrática e liberal que o país já teve, e

por isso chamada de Constituição Cidadã.

Uma nova Constituição

para o Brasil

As eleições para a Assembleia Nacional

Constituinte foram realizadas em 15

de novembro de 1986, e os trabalhos

começaram no início do ano seguinte. O

perfil da Constituinte, embora conservador,

acabou por representar diferentes grupos

e interesses, contemplando a diversidade

inerente à própria sociedade brasileira

(Andrade, 2008, p. 478). Assim, após mais

de um ano de trabalhos e consultas a

especialistas e setores da sociedade, o

texto final foi promulgado em 5 de outubro

de 1988.

A Constituição teve como preocupação

central a garantia dos direitos do cidadão

(Carvalho, 2001, p. 200). No início

do texto, o Brasil é definido como um

Estado democrático de direito, ou seja,

um Estado de cidadãos que tem como

fundamentos a soberania, a cidadania, a

dignidade da pessoa humana, os valores

sociais do trabalho e da livre iniciativa, e o

pluralismo político.

O direito ao voto foi ampliado. Pela

primeira vez na história republicana foi

reconhecido esse direito aos analfabetos,

mas de forma facultativa. O voto não

obrigatório foi estendido também aos jovens

entre dezesseis e dezoito anos. A restrição

se manteve apenas para os alistados,

embora somente durante o serviço militar

obrigatório.

As eleições para todos os cargos do Poder

Executivo foram divididas em dois turnos

caso nenhum candidato alcançasse a

maioria absoluta na primeira votação.

Em relação ao Poder Legislativo, a

representatividade regional na Câmara

dos Deputados e no Senado acabou por

favorecer os estados menos populosos, que

possuem, cada um, três vagas de senador.

Mas o número de deputados, apesar de

proporcional à população, não reproduz as

diferenças regionais de forma equivalente.

Houve igualmente a ampliação dos direitos

sociais e o estabelecimento dos direitos civis

suprimidos durante o regime militar, como

a liberdade de organização e de expressão.

Aliás, a Constituição de 1988 foi além,

extinguindo a tão antiga e consolidada

prática da censura.

O próprio conjunto de direitos foi estendido,

com a introdução da ideia de direitos

culturais e a defesa dos direitos relativos

a grupos específicos, como as minorias,

crianças e adolescentes, índios, mulheres

e consumidores. A inclusão desses direitos

assinala um aprofundamento da tutela do

Estado, que deixa de considerar apenas seus

destinatários genéricos, os cidadãos, e passa

a cuidar do ser humano em determinada

situação (Lafer, 2004, p. XI).

Também foram mudanças importantes

a introdução do direito do

habeas data

,

destinado a assegurar a qualquer pessoa o

conhecimento das informações existentes

sobre ela nos registros ou bancos de dados

de entidades governamentais ou de caráter

público, e o estabelecimento do mandado

Anistia política

Na época moderna a justiça era a função suprema do rei, e incluía o indulto da graça, de perdão aos criminosos políticos. Desde então a anistia

política passou por mudanças, mantendo-se como prerrogativa do Estado e consagrada em textos constitucionais e na Declaração Universal

dos Direitos Humanos. No Brasil, a anistia também foi um instrumento utilizado pelo Estado em diferentes períodos, com alcances e significados

políticos distintos. A ditadura militar iniciada em 1964 utilizou-se de um instrumental jurídico que suprimiu direitos políticos, colocando a anis-

tia como uma das principais bandeiras da luta pela redemocratização do país. Promulgada em 28 de agosto de 1979, a lei n. 6.683, a chamada

Lei da Anistia, garantiu o retorno dos exilados ao Brasil e o restabelecimento de seus direitos políticos. Esta lei foi complementada por vários

diplomas legais que ampliaram os direitos dos anistiados, introduzindo a possibilidade de reparação aos perseguidos políticos no Brasil.