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do Estado tem sido caracterizada pela
ambivalência, oscilando entre políticas
do tipo “tolerância zero” e políticas mais
“liberais”, que priorizam a humanização do
tratamento penal e enfatizam a proteção
de determinados grupos, como mulheres,
crianças, negros e idosos (Adorno, 2011,
p. 558).
Mas o primeiro Plano Nacional de
Segurança Pública entrou em vigor somente
em 2000, no governo de Fernando Henrique
Cardoso, depois do trágico episódio do
assalto ao ônibus da linha 174, no Rio
de Janeiro, que acabou com a morte do
sequestrador Sandro do Nascimento e da
refém Geísa Gonçalves. Reconhecendo a
importância da prevenção da violência, o
plano tinha o objetivo de desenvolver, por
meio da Secretaria Nacional de Segurança
Pública, condições para a cooperação entre
as instituições de segurança pública, apoiar
iniciativas para a qualificação da polícia e
investir na expansão das penas alternativas
à privação da liberdade, entre outros pontos
(Soares, 2007, p. 84).
A prevenção da violência associada à defesa
de uma cultura de paz também foi um
dos eixos da atuação do governo Lula em
relação à segurança, expresso na promoção
das campanhas de desarmamento e na
criação do Programa Nacional de Segurança
Pública com Cidadania (Pronasci), em
2007. O Pronasci consiste em um programa
de prevenção, controle e repressão da
criminalidade que une ações de segurança
pública e políticas sociais. Busca, dessa
forma, valorizar os profissionais de
segurança pública, reestruturar o sistema
penitenciário, combater a corrupção policial
e envolver a comunidade na prevenção da
violência (Brasil, 2010). Assim, verificamos
nos últimos anos uma preocupação cada vez
maior com o tema da segurança pública,
associada a uma tentativa de redefinir
o papel das polícias e suas práticas, que
deixam de estar voltadas para a segurança
do Estado para se dedicarem à defesa
dos cidadãos e à proteção de seus direitos
(Soares, 2007, p. 96).
Outros assuntos que passaram a receber
mais destaque entre as ações do ministério,
a partir da década de 1990, foram os
direitos humanos em geral e os direitos das
minorias em particular. Embora os direitos
humanos estivessem em seu âmbito de
atuação desde 1956, como assinalamos, foi
no governo de Fernando Henrique Cardoso
que o Estado passou a assumir essa pauta
como uma política oficial.
Em 13 de maio de 1996, em meio ao
trauma causado pela morte de dezenove
trabalhadores rurais sem terra em uma
operação da Polícia Militar em Eldorado
dos Carajás, no Pará, o governo lançou o
Programa Nacional de Direitos Humanos
(PNDH), pelo decreto n. 1.904. Foi o
primeiro instrumento para proteção e
promoção de direitos humanos elaborado
na América Latina em parceria com
a sociedade civil (Pinheiro; Mesquita
Neto, 1997, p. 117). A coordenação e o
monitoramento da execução do PNDH
ficaram a cargo do Ministério da Justiça,
na Secretaria dos Direitos da Cidadania,
transformada em Secretaria Nacional dos
Direitos Humanos pelo decreto n. 2.193,
de 1997.
De acordo com o documento base do
PNDH, os direitos humanos não se limitam
aos direitos definidos em constituições
e leis nacionais, mas abrangem, ainda,
aqueles fixados em tratados internacionais.
E, embora reconheça a indivisibilidade
desses direitos, um dos principais pontos do
programa foi a garantia dos direitos civis,
sobretudo o direito à vida, à integridade
física e à justiça (ibidem, p. 124).
Ainda sobre a proteção dos direitos
humanos, deu-se a aprovação de
importantes medidas de combate à sua
violação, observadas na lei n. 9.299, de
1996, que transferiu da Justiça Militar para
a Justiça comum crimes dolosos praticados
por policiais militares, e na lei n. 9.455, de
1997, que determinou penas severas para
crimes de tortura. Outro ato relacionado ao
tema, mas promulgado antes do PNDH, foi
a lei n. 9.140, de 1995, pela qual o Estado
brasileiro reconheceu a responsabilidade
dos governos ditatoriais pela morte de
pessoas em razão de participação política,
concedendo indenização a seus familiares.
A mesma lei criou a Comissão Especial
sobre Mortos e Desaparecidos Políticos, que
funcionaria junto ao Ministério da Justiça.
Do mesmo modo, a partir da década de
1990, o ministério passou a atuar mais
diretamente na elaboração e adoção de
políticas afirmativas destinadas às minorias,
traduzindo a ideia de que cabe ao poder
público interferir na realidade para diminuir
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