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do Estado tem sido caracterizada pela

ambivalência, oscilando entre políticas

do tipo “tolerância zero” e políticas mais

“liberais”, que priorizam a humanização do

tratamento penal e enfatizam a proteção

de determinados grupos, como mulheres,

crianças, negros e idosos (Adorno, 2011,

p. 558).

Mas o primeiro Plano Nacional de

Segurança Pública entrou em vigor somente

em 2000, no governo de Fernando Henrique

Cardoso, depois do trágico episódio do

assalto ao ônibus da linha 174, no Rio

de Janeiro, que acabou com a morte do

sequestrador Sandro do Nascimento e da

refém Geísa Gonçalves. Reconhecendo a

importância da prevenção da violência, o

plano tinha o objetivo de desenvolver, por

meio da Secretaria Nacional de Segurança

Pública, condições para a cooperação entre

as instituições de segurança pública, apoiar

iniciativas para a qualificação da polícia e

investir na expansão das penas alternativas

à privação da liberdade, entre outros pontos

(Soares, 2007, p. 84).

A prevenção da violência associada à defesa

de uma cultura de paz também foi um

dos eixos da atuação do governo Lula em

relação à segurança, expresso na promoção

das campanhas de desarmamento e na

criação do Programa Nacional de Segurança

Pública com Cidadania (Pronasci), em

2007. O Pronasci consiste em um programa

de prevenção, controle e repressão da

criminalidade que une ações de segurança

pública e políticas sociais. Busca, dessa

forma, valorizar os profissionais de

segurança pública, reestruturar o sistema

penitenciário, combater a corrupção policial

e envolver a comunidade na prevenção da

violência (Brasil, 2010). Assim, verificamos

nos últimos anos uma preocupação cada vez

maior com o tema da segurança pública,

associada a uma tentativa de redefinir

o papel das polícias e suas práticas, que

deixam de estar voltadas para a segurança

do Estado para se dedicarem à defesa

dos cidadãos e à proteção de seus direitos

(Soares, 2007, p. 96).

Outros assuntos que passaram a receber

mais destaque entre as ações do ministério,

a partir da década de 1990, foram os

direitos humanos em geral e os direitos das

minorias em particular. Embora os direitos

humanos estivessem em seu âmbito de

atuação desde 1956, como assinalamos, foi

no governo de Fernando Henrique Cardoso

que o Estado passou a assumir essa pauta

como uma política oficial.

Em 13 de maio de 1996, em meio ao

trauma causado pela morte de dezenove

trabalhadores rurais sem terra em uma

operação da Polícia Militar em Eldorado

dos Carajás, no Pará, o governo lançou o

Programa Nacional de Direitos Humanos

(PNDH), pelo decreto n. 1.904. Foi o

primeiro instrumento para proteção e

promoção de direitos humanos elaborado

na América Latina em parceria com

a sociedade civil (Pinheiro; Mesquita

Neto, 1997, p. 117). A coordenação e o

monitoramento da execução do PNDH

ficaram a cargo do Ministério da Justiça,

na Secretaria dos Direitos da Cidadania,

transformada em Secretaria Nacional dos

Direitos Humanos pelo decreto n. 2.193,

de 1997.

De acordo com o documento base do

PNDH, os direitos humanos não se limitam

aos direitos definidos em constituições

e leis nacionais, mas abrangem, ainda,

aqueles fixados em tratados internacionais.

E, embora reconheça a indivisibilidade

desses direitos, um dos principais pontos do

programa foi a garantia dos direitos civis,

sobretudo o direito à vida, à integridade

física e à justiça (ibidem, p. 124).

Ainda sobre a proteção dos direitos

humanos, deu-se a aprovação de

importantes medidas de combate à sua

violação, observadas na lei n. 9.299, de

1996, que transferiu da Justiça Militar para

a Justiça comum crimes dolosos praticados

por policiais militares, e na lei n. 9.455, de

1997, que determinou penas severas para

crimes de tortura. Outro ato relacionado ao

tema, mas promulgado antes do PNDH, foi

a lei n. 9.140, de 1995, pela qual o Estado

brasileiro reconheceu a responsabilidade

dos governos ditatoriais pela morte de

pessoas em razão de participação política,

concedendo indenização a seus familiares.

A mesma lei criou a Comissão Especial

sobre Mortos e Desaparecidos Políticos, que

funcionaria junto ao Ministério da Justiça.

Do mesmo modo, a partir da década de

1990, o ministério passou a atuar mais

diretamente na elaboração e adoção de

políticas afirmativas destinadas às minorias,

traduzindo a ideia de que cabe ao poder

público interferir na realidade para diminuir

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