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as desigualdades. Nesse sentido, um grande

marco pode ser estabelecido em 1995,

quando a medida provisória n. 813, de 1º

de janeiro, incluiu no Ministério da Justiça

novas atribuições ligadas aos direitos da

criança e do adolescente, dos índios, das

minorias e das pessoas portadoras de

deficiência. O ministério passou a tratar,

portanto, de algumas demandas em pauta

na sociedade contemporânea, objetos de

reivindicação de diversos movimentos

sociais do país.

Alguns desses assuntos já eram

contemplados pelo ministério, como os

direitos da criança e do adolescente, além

dos direitos da mulher. Em 1985, a lei n.

7.353, de 29 de agosto, criou o Conselho

Nacional dos Direitos da Mulher, destinado

a formular diretrizes e promover políticas

referentes às mulheres. Em 2002, o tema

adquiriu maior importância no âmbito

governamental, com a instituição da

Secretaria de Estado dos Direitos da

Mulher pela lei n. 10.539, de 23

de setembro.

A aprovação do Estatuto da Criança e

do Adolescente pela lei n. 8.069, de 1990,

resultou na criação, no ano seguinte, do

Conselho Nacional dos Direitos da Criança e

do Adolescente na esfera da Presidência da

República, que foi transferido em 1992 para

o Ministério da Justiça.

Os direitos das pessoas portadoras de

deficiência passaram a contar com

uma estrutura específica destinada ao

tratamento do assunto em 1996, com o

decreto n. 1.796, de 24 de janeiro, que

instituiu, na Secretaria dos Direitos da

Cidadania, a Coordenadoria Nacional

para Integração da Pessoa Portadora de

Deficiência. Em 1999, foi estabelecido o

Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa

Portadora de Deficiência pelo decreto

n. 3.076, de 1º de junho.

O tema da discriminação também

recebeu atenção a partir, especialmente,

do Conselho Nacional de Combate à

Discriminação, criado pelo decreto

n. 3.952, de 4 de outubro de 2001. Ao

conselho competia propor, acompanhar e

avaliar as políticas públicas afirmativas de

promoção da igualdade e de proteção dos

direitos de indivíduos e grupos sociais e

étnicos afetados por discriminação racial e

demais formas de intolerância.

E em 2002 foi a vez de um antigo projeto,

datado de 1994, transformar-se em

realidade com a criação do Conselho

Nacional dos Direitos do Idoso, pelo decreto

n. 4.227, de 13 de maio, com a finalidade de

supervisionar e avaliar a Política Nacional

do Idoso.

A importância atual dessas questões

levou à transformação de duas secretarias

do Ministério da Justiça em secretarias

de Estado vinculadas diretamente à

Presidência da República, pela medida

provisória n. 103, de 2003: a Secretaria

Especial dos Direitos da Mulher e a

Secretaria Especial dos Direitos Humanos,

o que também ocasionou a transferência

dos conselhos relacionados antes. Dessa

forma, todos os assuntos relativos a direitos

da cidadania, da criança, do adolescente,

do idoso e das minorias, e aos direitos das

pessoas portadoras de deficiência saíram da

esfera de atuação do ministério.

Apenas a temática particular do indígena

permaneceu e recebeu maior destaque com

a criação da Comissão Nacional de Política

Indigenista pelo decreto de 22 de março

de 2006, cuja principal atribuição consiste

em elaborar um anteprojeto de lei para

criação do Conselho Nacional de Política

Indigenista, que deverá integrar a estrutura

do Ministério da Justiça.

Outra pauta que se conservou no âmbito

do ministério foi a anistia política. Nessa

direção, ressalta-se o estabelecimento da

Comissão de Anistia pela lei n. 10.559,

de 13 de novembro de 2002, com o

objetivo de examinar os requerimentos

sobre a reparação econômica de caráter

indenizatório para aqueles que entre 1946

e 1988, por motivação exclusivamente

política, foram atingidos pelos atos

institucionais ou complementares e, de

alguma forma, tenham sido impedidos

de exercer sua atividade profissional.

Além disso, a comissão tem realizado

um trabalho educativo com o intuito de

resgatar, preservar e divulgar a memória

política brasileira referente ao período

de repressão ditatorial, em articulação

com a sociedade civil e outros órgãos,

visando ao aprofundamento do processo

justransicional brasileiro, no projeto

denominado “Anistia política – educação

para a democracia, cidadania e direitos

humanos” (Brasil, 2010, p. 9).