

as desigualdades. Nesse sentido, um grande
marco pode ser estabelecido em 1995,
quando a medida provisória n. 813, de 1º
de janeiro, incluiu no Ministério da Justiça
novas atribuições ligadas aos direitos da
criança e do adolescente, dos índios, das
minorias e das pessoas portadoras de
deficiência. O ministério passou a tratar,
portanto, de algumas demandas em pauta
na sociedade contemporânea, objetos de
reivindicação de diversos movimentos
sociais do país.
Alguns desses assuntos já eram
contemplados pelo ministério, como os
direitos da criança e do adolescente, além
dos direitos da mulher. Em 1985, a lei n.
7.353, de 29 de agosto, criou o Conselho
Nacional dos Direitos da Mulher, destinado
a formular diretrizes e promover políticas
referentes às mulheres. Em 2002, o tema
adquiriu maior importância no âmbito
governamental, com a instituição da
Secretaria de Estado dos Direitos da
Mulher pela lei n. 10.539, de 23
de setembro.
A aprovação do Estatuto da Criança e
do Adolescente pela lei n. 8.069, de 1990,
resultou na criação, no ano seguinte, do
Conselho Nacional dos Direitos da Criança e
do Adolescente na esfera da Presidência da
República, que foi transferido em 1992 para
o Ministério da Justiça.
Os direitos das pessoas portadoras de
deficiência passaram a contar com
uma estrutura específica destinada ao
tratamento do assunto em 1996, com o
decreto n. 1.796, de 24 de janeiro, que
instituiu, na Secretaria dos Direitos da
Cidadania, a Coordenadoria Nacional
para Integração da Pessoa Portadora de
Deficiência. Em 1999, foi estabelecido o
Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa
Portadora de Deficiência pelo decreto
n. 3.076, de 1º de junho.
O tema da discriminação também
recebeu atenção a partir, especialmente,
do Conselho Nacional de Combate à
Discriminação, criado pelo decreto
n. 3.952, de 4 de outubro de 2001. Ao
conselho competia propor, acompanhar e
avaliar as políticas públicas afirmativas de
promoção da igualdade e de proteção dos
direitos de indivíduos e grupos sociais e
étnicos afetados por discriminação racial e
demais formas de intolerância.
E em 2002 foi a vez de um antigo projeto,
datado de 1994, transformar-se em
realidade com a criação do Conselho
Nacional dos Direitos do Idoso, pelo decreto
n. 4.227, de 13 de maio, com a finalidade de
supervisionar e avaliar a Política Nacional
do Idoso.
A importância atual dessas questões
levou à transformação de duas secretarias
do Ministério da Justiça em secretarias
de Estado vinculadas diretamente à
Presidência da República, pela medida
provisória n. 103, de 2003: a Secretaria
Especial dos Direitos da Mulher e a
Secretaria Especial dos Direitos Humanos,
o que também ocasionou a transferência
dos conselhos relacionados antes. Dessa
forma, todos os assuntos relativos a direitos
da cidadania, da criança, do adolescente,
do idoso e das minorias, e aos direitos das
pessoas portadoras de deficiência saíram da
esfera de atuação do ministério.
Apenas a temática particular do indígena
permaneceu e recebeu maior destaque com
a criação da Comissão Nacional de Política
Indigenista pelo decreto de 22 de março
de 2006, cuja principal atribuição consiste
em elaborar um anteprojeto de lei para
criação do Conselho Nacional de Política
Indigenista, que deverá integrar a estrutura
do Ministério da Justiça.
Outra pauta que se conservou no âmbito
do ministério foi a anistia política. Nessa
direção, ressalta-se o estabelecimento da
Comissão de Anistia pela lei n. 10.559,
de 13 de novembro de 2002, com o
objetivo de examinar os requerimentos
sobre a reparação econômica de caráter
indenizatório para aqueles que entre 1946
e 1988, por motivação exclusivamente
política, foram atingidos pelos atos
institucionais ou complementares e, de
alguma forma, tenham sido impedidos
de exercer sua atividade profissional.
Além disso, a comissão tem realizado
um trabalho educativo com o intuito de
resgatar, preservar e divulgar a memória
política brasileira referente ao período
de repressão ditatorial, em articulação
com a sociedade civil e outros órgãos,
visando ao aprofundamento do processo
justransicional brasileiro, no projeto
denominado “Anistia política – educação
para a democracia, cidadania e direitos
humanos” (Brasil, 2010, p. 9).