

Seção, 2ª
Criação
Decreto n. 178-B, de 30 de maio de 1842
Atribuição
Toda a contabilidade da Secretaria de Estado dos Negócios da Justiça e a organização do orçamento, a expedição das ordens
referentes à despesa e o expediente relativo à Guarda Nacional e ao Corpo Municipal Permanente. Extinta pelo decreto
n. 2.350, de 5 de fevereiro de 1859, teve por sucessoras a 4ª Seção, de Polícia, Prisões e Força Pública, e a 5ª Seção, de
Orçamento.
Seção, 3ª
Criação
Decreto n. 178-B, de 30 de maio de 1842
Atribuição
O registro da Chancelaria, a expedição dos decretos do Poder Moderador, a segurança e tranquilidade públicas, a organização
dos mapas sobre a administração da justiça criminal no Império. Extinta pelo decreto n. 2.350, de 5 de fevereiro de 1859, teve
por sucessoras a 1ª Seção ou Seção Central, a 2ª Seção, de Justiça e Estatística, e a 4ª Seção, de Polícia, Prisões e Força Pública.
Seção, 1ª – Central
Criação
Decreto n. 2.350, de 5 de fevereiro de 1859
Atribuição
A Chancelaria-Mor do Império, o preparo para sanção das leis e propostas legislativas, a publicação das leis, a correspondência
com o Poder Legislativo, o relatório anual a ser apresentado à Assembleia Geral, o preparo do despacho imperial, o
assentamento e o termo de juramento dos empregados da secretaria, o montepio dos servidores do Estado, a fiscalização das
despesas da secretaria. Extinta pela lei n. 23, de 30 de outubro de 1891, teve como sucessora a Diretoria da Justiça.
Seção, 2ª – de Justiça e Estatística
Criação
Decreto n. 2.350, de 5 de fevereiro de 1859
Atribuição
Os atos relativos à organização judiciária, à elaboração e reforma da legislação concernente ao Ministério da Justiça,
à administração da justiça civil, comercial e criminal, à interpretação das leis; o
exequatur
das sentenças e precatórias
de jurisdição estrangeira; o processo dos embargos opostos à chancelaria; os atos administrativos relativos a pessoal de
magistrados e empregados da justiça; as estatísticas policial, comercial, civil e criminal, bem como a expedição das ordens
necessárias para a remessa das informações e dos mapas referentes a essas estatísticas. Extinta pela lei n. 23, de 30 de
outubro de 1891, teve como sucessora a 1ª Diretoria, dos Negócios da Justiça.
Seção, 3ª – de Negócios e Benefícios Eclesiásticos
Criação
Decreto n. 2.350, de 5 de fevereiro de 1859
Atribuição
A divisão eclesiástica, os atos relativos aos benefícios eclesiásticos, os conflitos de jurisdição e recursos à Coroa, o beneplácito
imperial, os negócios com a Santa Sé e temas relacionados a outros cultos não católicos. Extinta pelo decreto n. 2.747, de 16
de fevereiro de 1861. Os negócios e benefícios eclesiásticos passaram para a Secretaria de Estado dos Negócios do Império,
que por sua vez teve parte de suas competências transferidas para a Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura,
Comércio e Obras Públicas, criada em 1860.
Seção, 4ª – de Polícia, Prisões e Força Pública
Criação
Decreto n. 2.350, de 5 de fevereiro de 1859
Atribuição
A polícia e segurança pública, a divisão policial, os telégrafos, o tráfico de africanos, a iluminação pública, as prisões e