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Secretaria de Estado dos Negócios da Justiça

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Período

1822-1891

Inicialmente, a criação da Secretaria de Estado dos Negócios da Justiça foi ordenada pelas Cortes Gerais Extraordinárias e

Constituintes da Nação Portuguesa através da lei de 23 de agosto de 1821, a partir da incorporação de algumas competências

que estavam no âmbito da Secretaria de Estado dos Negócios do Reino. No entanto, a confirmação deste ato ocorreu apenas

com o decreto de 3 de julho de 1822, que efetivamente criou a Secretaria de Estado dos Negócios da Justiça. Suas atribuições

envolviam todos os objetos de justiça civil e criminal; os negócios eclesiásticos; a expedição das nomeações de todos os lugares

de magistratura, ofícios e empregos sob sua jurisdição; a inspeção das prisões; os assuntos relativos à segurança pública; a

promulgação de todas as leis, decretos, resoluções e ordens sobre os assuntos da sua alçada, sua comunicação às estações

competentes e sua fiscalização A Secretaria recebeu uma nova atribuição em 1830, referente aos negócios do grande e do

pequeno selo, com a lei de 4 de dezembro. Em 1860, ao ser instituída a Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura,

Comércio e Obras Públicas, pelo decreto n. 1.067, de 28 de julho, regulamentada pelo decreto n. 2.747, de 16 de fevereiro de

1861, a Secretaria de Estado dos Negócios da Justiça perdeu as competências relacionadas à iluminação pública da Corte,

aos telégrafos, à extinção dos incêndios e às companhias de bombeiros, que passaram para aquela secretaria. O mesmo

regulamento transferiu outras de suas competências para a Secretaria de Estado dos Negócios do Império, relativas aos

negócios eclesiásticos e a outros cultos não católicos, e ao montepio dos servidores do Estado.

Órgãos

Asilo de Mendicidade

Criação

Decreto n. 9.274, de 6 de setembro de 1884

Atribuição

Abrigar mendigos de ambos os sexos, receber os menores de 14 anos encontrados nas ruas em abandono ou ociosidade, os que

tivessem o hábito de esmolar, os que solicitassem entrada no asilo, provando sua absoluta indigência, “os idiotas, imbecis e

alienados que não forem recebidos no Hospício de Pedro II”.

Casa de Correção do Rio de Janeiro

Criação

Decreto n. 678, de 6 de julho de 1850

Atribuição

Executar, em seu recinto, a pena de prisão com trabalho. Em 1856, passa a funcionar em anexo à Casa de Detenção, sob a

mesma direção desta. Em 1861, foi criado o Instituto dos Menores Artesãos da Casa de Correção e, em 1882, ela recebeu nova

organização, pelo decreto n. 8.386, de 14 de janeiro.

Casa de Detenção

Criação

Decreto n. 1.774, de 2 de julho de 1856

Atribuição

Abrigar os presos por infração de posturas municipais, regulamentos policiais, contratos, dívidas civis ou comerciais;

os súditos estrangeiros detentos por requisição dos respectivos cônsules; os presos indiciados por qualquer crime; os