

Secretaria de Estado dos Negócios da Justiça
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Período
1822-1891
Inicialmente, a criação da Secretaria de Estado dos Negócios da Justiça foi ordenada pelas Cortes Gerais Extraordinárias e
Constituintes da Nação Portuguesa através da lei de 23 de agosto de 1821, a partir da incorporação de algumas competências
que estavam no âmbito da Secretaria de Estado dos Negócios do Reino. No entanto, a confirmação deste ato ocorreu apenas
com o decreto de 3 de julho de 1822, que efetivamente criou a Secretaria de Estado dos Negócios da Justiça. Suas atribuições
envolviam todos os objetos de justiça civil e criminal; os negócios eclesiásticos; a expedição das nomeações de todos os lugares
de magistratura, ofícios e empregos sob sua jurisdição; a inspeção das prisões; os assuntos relativos à segurança pública; a
promulgação de todas as leis, decretos, resoluções e ordens sobre os assuntos da sua alçada, sua comunicação às estações
competentes e sua fiscalização A Secretaria recebeu uma nova atribuição em 1830, referente aos negócios do grande e do
pequeno selo, com a lei de 4 de dezembro. Em 1860, ao ser instituída a Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura,
Comércio e Obras Públicas, pelo decreto n. 1.067, de 28 de julho, regulamentada pelo decreto n. 2.747, de 16 de fevereiro de
1861, a Secretaria de Estado dos Negócios da Justiça perdeu as competências relacionadas à iluminação pública da Corte,
aos telégrafos, à extinção dos incêndios e às companhias de bombeiros, que passaram para aquela secretaria. O mesmo
regulamento transferiu outras de suas competências para a Secretaria de Estado dos Negócios do Império, relativas aos
negócios eclesiásticos e a outros cultos não católicos, e ao montepio dos servidores do Estado.
Órgãos
Asilo de Mendicidade
Criação
Decreto n. 9.274, de 6 de setembro de 1884
Atribuição
Abrigar mendigos de ambos os sexos, receber os menores de 14 anos encontrados nas ruas em abandono ou ociosidade, os que
tivessem o hábito de esmolar, os que solicitassem entrada no asilo, provando sua absoluta indigência, “os idiotas, imbecis e
alienados que não forem recebidos no Hospício de Pedro II”.
Casa de Correção do Rio de Janeiro
Criação
Decreto n. 678, de 6 de julho de 1850
Atribuição
Executar, em seu recinto, a pena de prisão com trabalho. Em 1856, passa a funcionar em anexo à Casa de Detenção, sob a
mesma direção desta. Em 1861, foi criado o Instituto dos Menores Artesãos da Casa de Correção e, em 1882, ela recebeu nova
organização, pelo decreto n. 8.386, de 14 de janeiro.
Casa de Detenção
Criação
Decreto n. 1.774, de 2 de julho de 1856
Atribuição
Abrigar os presos por infração de posturas municipais, regulamentos policiais, contratos, dívidas civis ou comerciais;
os súditos estrangeiros detentos por requisição dos respectivos cônsules; os presos indiciados por qualquer crime; os