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Cadernos Mapa n. 2

O Império brasileiro e a Secretaria de Estado dos Negócios da Justiça

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os negócios da Justiça e Interiores. Ainda assim, a genealogia das funções exercidas

pela pasta dos negócios da Justiça poderá ser acompanhada nos campos

antecessor

e

sucessor

das planilhas do Anexo 1, que registram as alterações em sua trajetória.

As secretarias de Estado foram instaladas no Brasil a partir da transferência da

corte portuguesa para o Rio de Janeiro, como medida necessária à transformação da

colônia em centro administrativo do governo luso.

2

Ao longo dos períodos joanino e

monárquico, as secretarias mantiveram esta denominação, ainda que seu titular

recebesse o título de “ministro e secretário de Estado”. Através da legislação podemos

observar que tanto o detentor do cargo quanto o órgão são chamados das duas formas

indistintamente, inclusive no texto constitucional de 1824, onde é mais utilizada a

designação de ministro que a de secretário.

3

Por exemplo, no título 4º, capítulo IV, ao

tratar da proposição, discussão, sanção e promulgação das leis, o art. 69 estabelece uma

fórmula em que constaria o título de secretário de Estado dos Negócios da repartição

competente. Ao mesmo tempo, no título 5º, capítulo II, o art. 102 estabelece que o

imperador é seu chefe, exercendo esse poder pelos seus ministros de Estado, e o

capítulo VI, denominado

“Do ministério”, define em seu primeiro artigo (art. 131) que

haveria diferentes secretarias de Estado.

Assim, ainda que constatemos uma indistinção na denominação do cargo e do

órgão, utilizando-se com o mesmo sentido secretário/ministro e secretaria/ministério, por

uma questão metodológica optamos por utilizar o termo secretaria para o órgão, por ser

a fórmula estabelecida para regular a promulgação das leis, inclusive da Constituição, e

secretário para o detentor do cargo. Esta definição nos auxiliará inclusive a distinguir o

órgão em períodos históricos distintos, já que com a República e a Constituição de 1891

a administração sofrerá, paulatinamente, mudanças que procuram adequá-la a um novo

projeto político. Reorganizada pela lei n. 23, de 30 de outubro de 1891, ficava

determinado que os serviços da administração pública federal distribuíam-se por seis

ministérios, cada um deles dirigido por um ministro de Estado. Embora não haja

qualquer ato legal que formalize esta denominação, a partir da Constituição republicana

os órgãos centrais da administração pública federal seriam tratados exclusivamente por

ministérios.

O trabalho apresentado neste número dos Cadernos Mapa é composto de um

breve artigo que analisa a montagem e o funcionamento da Secretaria de Estado dos

Negócios da Justiça, bem como sua relação com a conjuntura política do período. Em

seguida, disponibilizamos a planilha em que foram registradas informações

sistematizadas sobre o órgão (Anexo 1), de acordo com a metodologia utilizada no