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Rodrigo de Sá Netto

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convulsionado por rebeliões escravas, disputas sobre a posse da terra e levantes

urbanos (Mattos, 1987, p. 189-190). Com esse objetivo, o ministério acumularia, então,

além de suas funções voltadas para a repressão ao crime, outras relacionadas,

indiretamente, com esse quadro mais amplo de preservação da ordem, como a

normalização da propriedade da terra e da força de trabalho, a distribuição de

honrarias, o processo eleitoral e a vigilância sobre a imprensa (Mattos, 1987). Nesse

contexto, destacou-se a publicação pela Secretaria do primeiro Código Criminal do

Império brasileiro, instituído pela lei de 16 de dezembro de 1830, mas vigorando de

fato a partir de 1831, acontecimento que deu início à substituição do arcabouço legal

português ainda vigente no Brasil, apesar da independência.

É importante frisar, entretanto, que neste momento a execução do poder

policial cabia à Intendência-Geral de Polícia, órgão criado pelo alvará de 10 de maio de

1808, com a mesma jurisdição do intendente de Portugal, estabelecido em 25 de junho

de 1760. Com a atribuição de manter a paz e o bem comum dos súditos, a intendência

possuía uma gama de atribuições que incluíam não apenas a segurança, mas também

a disciplinarização do uso do espaço urbano. Essas competências abrangiam os

chamados crimes comuns, a vigilância noturna da cidade, a expedição de passaportes

e o registro do expediente da Casa de Correição, além da fiscalização dos costumes, da

salubridade urbana, dos divertimentos públicos, da mendicância, dos meios de

transporte e a realização de mapas de população (Cabral; Camargo, 2010, p. 39-40).

Ainda que, pela decisão n. 77, de 15 de março de 1830, fosse da privativa competência

do oficial-maior a responsabilidade sobre o “ramo da segurança”, não havia um

expresso enquadramento da intendência da polícia na Secretaria de Estado dos

Negócios da Justiça, conforme os traços gerais da estrutura administrativa deste

período, o que ocorreria apenas a partir da lei n. 261, de 3 de dezembro de 1841, com

a criação das chefias de polícia.

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A abdicação de d. Pedro I, em 7 de abril de 1831, representou a vitória da

corrente política que pregava um “liberalismo com viés federalista”, encerrando uma

etapa de submissão das províncias frente à centralização das decisões políticas no Rio

de Janeiro e abrindo possibilidades para a construção de um Estado que combinasse

“unidade com autonomia provincial e participação das elites provinciais no centro de

decisões” (Dolhnikoff, 2005, p. 25; 28). Os primeiros anos da Regência foram

caracterizados por experiências de cunho descentralizador que atestam o domínio

político do partido liberal até 1837, como a criação da Guarda Nacional, a edição do

Código do Processo Criminal e a aprovação do Ato Adicional à Constituição, que