

Rodrigo de Sá Netto
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convulsionado por rebeliões escravas, disputas sobre a posse da terra e levantes
urbanos (Mattos, 1987, p. 189-190). Com esse objetivo, o ministério acumularia, então,
além de suas funções voltadas para a repressão ao crime, outras relacionadas,
indiretamente, com esse quadro mais amplo de preservação da ordem, como a
normalização da propriedade da terra e da força de trabalho, a distribuição de
honrarias, o processo eleitoral e a vigilância sobre a imprensa (Mattos, 1987). Nesse
contexto, destacou-se a publicação pela Secretaria do primeiro Código Criminal do
Império brasileiro, instituído pela lei de 16 de dezembro de 1830, mas vigorando de
fato a partir de 1831, acontecimento que deu início à substituição do arcabouço legal
português ainda vigente no Brasil, apesar da independência.
É importante frisar, entretanto, que neste momento a execução do poder
policial cabia à Intendência-Geral de Polícia, órgão criado pelo alvará de 10 de maio de
1808, com a mesma jurisdição do intendente de Portugal, estabelecido em 25 de junho
de 1760. Com a atribuição de manter a paz e o bem comum dos súditos, a intendência
possuía uma gama de atribuições que incluíam não apenas a segurança, mas também
a disciplinarização do uso do espaço urbano. Essas competências abrangiam os
chamados crimes comuns, a vigilância noturna da cidade, a expedição de passaportes
e o registro do expediente da Casa de Correição, além da fiscalização dos costumes, da
salubridade urbana, dos divertimentos públicos, da mendicância, dos meios de
transporte e a realização de mapas de população (Cabral; Camargo, 2010, p. 39-40).
Ainda que, pela decisão n. 77, de 15 de março de 1830, fosse da privativa competência
do oficial-maior a responsabilidade sobre o “ramo da segurança”, não havia um
expresso enquadramento da intendência da polícia na Secretaria de Estado dos
Negócios da Justiça, conforme os traços gerais da estrutura administrativa deste
período, o que ocorreria apenas a partir da lei n. 261, de 3 de dezembro de 1841, com
a criação das chefias de polícia.
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A abdicação de d. Pedro I, em 7 de abril de 1831, representou a vitória da
corrente política que pregava um “liberalismo com viés federalista”, encerrando uma
etapa de submissão das províncias frente à centralização das decisões políticas no Rio
de Janeiro e abrindo possibilidades para a construção de um Estado que combinasse
“unidade com autonomia provincial e participação das elites provinciais no centro de
decisões” (Dolhnikoff, 2005, p. 25; 28). Os primeiros anos da Regência foram
caracterizados por experiências de cunho descentralizador que atestam o domínio
político do partido liberal até 1837, como a criação da Guarda Nacional, a edição do
Código do Processo Criminal e a aprovação do Ato Adicional à Constituição, que