

Rodrigo de Sá Netto
8
projeto Mapa, que inclui nome, datas de criação e extinção, antecessor e sucessor,
estrutura, competência e observações relevantes ao seu funcionamento, acompanhadas
da respectiva fonte legal e, ainda, as sucessivas alterações que houve em cada um
desses campos ao longo do período 1821-1891. Há também a relação dos ocupantes do
cargo de secretário e ministro de Estado da Justiça (Anexo 2), além de organogramas
que permitem visualizar a estrutura da secretaria (Anexo 3).
Notas
1
O desmembramento das Secretarias de Estado dos Negócios do Reino e da Justiça foi aprovado
pelas Cortes Gerais Extraordinárias em 18 de agosto de 1821, e transformado no decreto de 23 de
agosto daquele ano. A lei de 20 de outubro de 1823 declarava estarem em vigor a legislação pela
qual se regia o Brasil até 25 de abril de 1821 e os decretos das Cortes portuguesas especificados em
seu texto, entre eles o de 23 de agosto de 1821.
2
Oficiais com amplas competências governativas, os secretários tinham o papel de apoiar o rei nas
decisões de matéria de graça ou de governo, e sua origem data da Idade Média, dos oficiais que
preparavam o despacho do rei. A partir da segunda metade do século XVI, com o desenvolvimento
da administração sinodal de governo, onde as decisões passaram a ser tomadas por meio de
conselhos, tribunais ou juntas, os secretários assumiram a ligação entre o rei e a administração
central. Com um regime institucional bastante fluido, o cargo de secretário poderia designar
“auxiliares privados de despacho – oral ou escrito – do monarca” ou um “ministro com competência
para coordenar um ramo mais ou menos extenso da administração” (Hespanha, 1986, p. 245-246).
A denominação de secretário
de
ou
do
Estado teria sido introduzida em Portugal no final do século
XVI, durante a União Ibérica, “por influência castelhana, mas proveniente talvez da França” (Martins,
2007, p. 7). A partir do domínio filipino começaria a haver elementos de distinção entre o secretário
de Estado, que acumularia cada vez mais poderes político-administrativos junto aos organismos da
administração central portuguesa, e os demais secretários, que atuavam somente em atividades
administrativas de apoio ao processo decisório em diferentes instituições, como conselhos e tribunais
(Melo, 2006, p. 52-53). Segundo Martins, a partir de 1761, “à designação de secretários de Estado
antecedia a qualificação de ministro” (2007, p. 7-8), e o cargo já não constituía apenas a ligação
entre o rei a administração. Ao final do século XVIII, sob um novo paradigma político, o secretário de
Estado teve poderes e funções ampliados, ainda que de forma variável no interior da organização
político-administrativa portuguesa (Martins, 2006, p. 8). Ver Martins (2006, p. 3-14), Lacombe (1984,
p. 7-10), Calmon (1972, p. 13-25), (Hespanha, 1986, p 243-5).
3
Na Constituição de 1824, o termo
secretário
, relacionado às atribuições do Poder Executivo,
exercidas pelo titulares das secretarias, aparece quatro vezes, e a designação do órgão como
Secretaria de Estado, três vezes. A forma
ministro
ou
ministro de Estado
, como qualificativo para o
chefe das secretarias, é utilizada em quinze ocasiões ao longo do texto, enquanto
ministério
foi
empregada em uma única ocorrência.