

Cadernos Mapa n. 2 ▪ O Império brasileiro e a Secretaria de Estado dos Negócios da Justiça
13
instituiria de fato o federalismo no Brasil, estabelecendo as assembleias legislativas
provinciais, extinguindo o Conselho de Estado, interditando o uso do Poder Moderador
e promovendo um novo arranjo político, que definiu a divisão constitucional das
competências do governo central e dos governos provinciais e conferiu autonomia
administrativa e tributária ao poder local.
4
Primeiro secretário nomeado para a pasta da Justiça no período regencial, o
padre Diogo Antônio Feijó fez da repressão dos distúrbios da ordem pública –
provocados por conflitos entre liberais exaltados ou moderados, federalistas e
republicanos, facções políticas condensadas ao longo dos últimos anos do Primeiro
Reinado – uma de suas maiores prioridades, relacionando-se a esse imperativo a
edição da lei de 18 de agosto de 1831, que criou a Guarda Nacional, milícia armada
organizada localmente e idealizada como “elemento de coerção das classes perigosas
urbanas” (Fragoso, 1996, p. 199). Ao mesmo tempo, ao longo de toda a Regência, a
secretaria buscou auxiliar no combate às diversas sedições e revoltas escravas que
punham em risco a estabilidade política e mesmo territorial brasileira, destacando-se
entre as mais importantes a Revolta dos Malês, a Cabanagem, a Cabanada e a
Farroupilha.
5
Nos primeiros anos da Regência, outros dois atos de grande importância
passaram pela secretaria, sendo o primeiro a edição da lei de 7 de novembro de 1831,
que tornou ilegal o tráfico de africanos para o Brasil, e o segundo a edição do Código
do Processo Criminal, cujo projeto foi apresentado à Assembleia Geral em 1829. O
projeto se tornou lei, finalmente, em 29 de novembro de 1832, tendo o secretário
Honório Hermeto Carneiro Leão dado as instruções para sua execução pelo decreto de
13 de dezembro de 1832. Significativas mudanças no panorama jurídico foram
introduzidas pelo código, como a instituição do
habeas corpus
e
a concentração de
poderes judiciários e policiais na figura do juiz de paz, magistrado eleito em âmbito
municipal e, por conseguinte, agente de descentralização da lei. Já no que diz respeito
à rotina de trabalho da secretaria, a edição do código demandou a emissão de
sucessivos avisos e portarias com o objetivo de “interpretar a lei e adaptá-la às
necessidades do momento” (Lacombe; Tapajós, 1986, p. 158), problema que ministros
como Carneiro Leão e Aureliano Coutinho atribuíam a defeitos na lei tal como fora
aprovada, e que ocupava “grande parte do expediente do ministério da Justiça” (p.
175).
No plano político nacional, a partir da regência de Araújo Lima em 1837, com a
progressiva ascensão do grupo conservador e sua aliança com os grandes cafeicultores