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Cadernos Mapa n. 2 ▪ O Império brasileiro e a Secretaria de Estado dos Negócios da Justiça

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instituiria de fato o federalismo no Brasil, estabelecendo as assembleias legislativas

provinciais, extinguindo o Conselho de Estado, interditando o uso do Poder Moderador

e promovendo um novo arranjo político, que definiu a divisão constitucional das

competências do governo central e dos governos provinciais e conferiu autonomia

administrativa e tributária ao poder local.

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Primeiro secretário nomeado para a pasta da Justiça no período regencial, o

padre Diogo Antônio Feijó fez da repressão dos distúrbios da ordem pública –

provocados por conflitos entre liberais exaltados ou moderados, federalistas e

republicanos, facções políticas condensadas ao longo dos últimos anos do Primeiro

Reinado – uma de suas maiores prioridades, relacionando-se a esse imperativo a

edição da lei de 18 de agosto de 1831, que criou a Guarda Nacional, milícia armada

organizada localmente e idealizada como “elemento de coerção das classes perigosas

urbanas” (Fragoso, 1996, p. 199). Ao mesmo tempo, ao longo de toda a Regência, a

secretaria buscou auxiliar no combate às diversas sedições e revoltas escravas que

punham em risco a estabilidade política e mesmo territorial brasileira, destacando-se

entre as mais importantes a Revolta dos Malês, a Cabanagem, a Cabanada e a

Farroupilha.

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Nos primeiros anos da Regência, outros dois atos de grande importância

passaram pela secretaria, sendo o primeiro a edição da lei de 7 de novembro de 1831,

que tornou ilegal o tráfico de africanos para o Brasil, e o segundo a edição do Código

do Processo Criminal, cujo projeto foi apresentado à Assembleia Geral em 1829. O

projeto se tornou lei, finalmente, em 29 de novembro de 1832, tendo o secretário

Honório Hermeto Carneiro Leão dado as instruções para sua execução pelo decreto de

13 de dezembro de 1832. Significativas mudanças no panorama jurídico foram

introduzidas pelo código, como a instituição do

habeas corpus

e

a concentração de

poderes judiciários e policiais na figura do juiz de paz, magistrado eleito em âmbito

municipal e, por conseguinte, agente de descentralização da lei. Já no que diz respeito

à rotina de trabalho da secretaria, a edição do código demandou a emissão de

sucessivos avisos e portarias com o objetivo de “interpretar a lei e adaptá-la às

necessidades do momento” (Lacombe; Tapajós, 1986, p. 158), problema que ministros

como Carneiro Leão e Aureliano Coutinho atribuíam a defeitos na lei tal como fora

aprovada, e que ocupava “grande parte do expediente do ministério da Justiça” (p.

175).

No plano político nacional, a partir da regência de Araújo Lima em 1837, com a

progressiva ascensão do grupo conservador e sua aliança com os grandes cafeicultores