

Fábio Campos Barcelos e Louise Gabler
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Farei realizar rigoroso levantamento e racionalização do setor público, como
prova do meu respeito e homenagem aos verdadeiros servidores, aos que se
dedicam zelosa e meritoriamente às tarefas do Estado, e que não devem
jamais ser confundidos com os que se locupletam de cargos miríficos e salários
mirabolantes, sem nenhuma contrapartida social. Conduzirei um governo que
fará da austeridade, ao lado da eficiência, a marca constante da atuação do
Estado e um motivo de orgulho do funcionalismo federal. (MELLO, 1990, p. 13)
Com o decorrer dos meses, tornou-se possível ver, nos discursos presidenciais e nos
documentos produzidos pelo próprio governo, que a proposta de reforma do Estado sempre
esteve associada a um novo posicionamento perante a sociedade e ao afastamento de suas
intervenções na economia. Em discurso feito em 9 de maio de 1990, Collor afirmou que “a
modernização econômica do país não pode prescindir de uma profunda reforma do Estado”,
reforma esta que tinha no aspecto administrativo um de seus principais elementos (Nogueira,
1990, p. 4). No mesmo discurso, o presidente chega a dizer que a crise da dívida pública era
também o reflexo de uma crise de gestão, que dificultava a adoção das reformas econômicas
necessárias para que o Estado cumprisse com suas obrigações. Assim, era necessário dotar o
Estado de uma estrutura “com mobilidade e flexibilidade, tanto para assegurar capacidade
reguladora nas áreas mais sensíveis para o desenvolvimento, como para realizar ajustes em
momentos de crise”, através de uma reforma “que, além de corrigir as distorções mais visíveis
da máquina, habilite o Estado a orquestrar uma nova política de desenvolvimento” (ibid., p. 4).
Essa avaliação nos ajuda a entender o espaço ocupado pela administração nos planos
de reforma do Estado do governo Collor, uma vez que suas ambições não se limitavam apenas
ao saneamento das finanças públicas, mas também à “recomposição moral do Estado aos
olhos da sociedade brasileira” (ibid., p. 4). Assim, a reforma administrativa deveria englobar
atributos como a reformulação das estruturas organizacionais, focando um aumento da
produtividade e da eficiência, a eliminação dos entraves burocráticos, a racionalização do gasto
com pessoal e uma reestruturação da política de recursos humanos, entre outros (ibid., p. 5).
Podemos encontrar uma definição melhor dos planos de reforma administrativa no
documento Diretrizes de Ação do Governo Collor
(DAGC), que reitera a avaliação
governamental de que “a máquina pública encontra-se distante de oferecer as condições
necessárias e suficientes para o desempenho dos novos papéis a ela requeridos” (Storck, 1992,
p. 69). Por
novos papéis
devemos entender que, “como em todas as economias capitalistas
desenvolvidas, o Estado brasileiro deverá ser eficiente, atuando na coordenação da ação
privada e na promoção direta e indireta de serviços de cunho social” (DAGC
apud
Storck, op.
cit., p. 68). De fato, na busca por um Estado eficiente, o documento estabelecia como
princípios da reforma administrativa o “resgate da eficiência e da dignidade do serviço público
e da adequação das estruturas da máquina estatal às funções exigidas do Estado pela
retomada do desenvolvimento” (DAGC, ibid., p. 71). O documento ainda expunha, como
orientações técnicas, que as ações a serem tomadas em relação à administração pública
deveriam buscar: a) concentração de estruturas; b) melhor coordenação; c) maior eficiência; d)
menor custo operacional pela aglutinação de ministérios (ibid., p. 70).
Da mesma forma, mantinha-se a estratégia de tentar reincorporar à administração
direta as funções governamentais que haviam sido alocadas na administração indireta,