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Fábio Campos Barcelos e Louise Gabler

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Farei realizar rigoroso levantamento e racionalização do setor público, como

prova do meu respeito e homenagem aos verdadeiros servidores, aos que se

dedicam zelosa e meritoriamente às tarefas do Estado, e que não devem

jamais ser confundidos com os que se locupletam de cargos miríficos e salários

mirabolantes, sem nenhuma contrapartida social. Conduzirei um governo que

fará da austeridade, ao lado da eficiência, a marca constante da atuação do

Estado e um motivo de orgulho do funcionalismo federal. (MELLO, 1990, p. 13)

Com o decorrer dos meses, tornou-se possível ver, nos discursos presidenciais e nos

documentos produzidos pelo próprio governo, que a proposta de reforma do Estado sempre

esteve associada a um novo posicionamento perante a sociedade e ao afastamento de suas

intervenções na economia. Em discurso feito em 9 de maio de 1990, Collor afirmou que “a

modernização econômica do país não pode prescindir de uma profunda reforma do Estado”,

reforma esta que tinha no aspecto administrativo um de seus principais elementos (Nogueira,

1990, p. 4). No mesmo discurso, o presidente chega a dizer que a crise da dívida pública era

também o reflexo de uma crise de gestão, que dificultava a adoção das reformas econômicas

necessárias para que o Estado cumprisse com suas obrigações. Assim, era necessário dotar o

Estado de uma estrutura “com mobilidade e flexibilidade, tanto para assegurar capacidade

reguladora nas áreas mais sensíveis para o desenvolvimento, como para realizar ajustes em

momentos de crise”, através de uma reforma “que, além de corrigir as distorções mais visíveis

da máquina, habilite o Estado a orquestrar uma nova política de desenvolvimento” (ibid., p. 4).

Essa avaliação nos ajuda a entender o espaço ocupado pela administração nos planos

de reforma do Estado do governo Collor, uma vez que suas ambições não se limitavam apenas

ao saneamento das finanças públicas, mas também à “recomposição moral do Estado aos

olhos da sociedade brasileira” (ibid., p. 4). Assim, a reforma administrativa deveria englobar

atributos como a reformulação das estruturas organizacionais, focando um aumento da

produtividade e da eficiência, a eliminação dos entraves burocráticos, a racionalização do gasto

com pessoal e uma reestruturação da política de recursos humanos, entre outros (ibid., p. 5).

Podemos encontrar uma definição melhor dos planos de reforma administrativa no

documento Diretrizes de Ação do Governo Collor

(DAGC), que reitera a avaliação

governamental de que “a máquina pública encontra-se distante de oferecer as condições

necessárias e suficientes para o desempenho dos novos papéis a ela requeridos” (Storck, 1992,

p. 69). Por

novos papéis

devemos entender que, “como em todas as economias capitalistas

desenvolvidas, o Estado brasileiro deverá ser eficiente, atuando na coordenação da ação

privada e na promoção direta e indireta de serviços de cunho social” (DAGC

apud

Storck, op.

cit., p. 68). De fato, na busca por um Estado eficiente, o documento estabelecia como

princípios da reforma administrativa o “resgate da eficiência e da dignidade do serviço público

e da adequação das estruturas da máquina estatal às funções exigidas do Estado pela

retomada do desenvolvimento” (DAGC, ibid., p. 71). O documento ainda expunha, como

orientações técnicas, que as ações a serem tomadas em relação à administração pública

deveriam buscar: a) concentração de estruturas; b) melhor coordenação; c) maior eficiência; d)

menor custo operacional pela aglutinação de ministérios (ibid., p. 70).

Da mesma forma, mantinha-se a estratégia de tentar reincorporar à administração

direta as funções governamentais que haviam sido alocadas na administração indireta,