

Cadernos Mapa n. 3 ▪ Entre caminhos e descaminhos
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contendo, assim, a proliferação de empresas estatais e fundações que não tivessem fontes
próprias de recursos, de forma a assegurar a “eficiência na sua gestão, de acordo com
princípios adequados de organização administrativa” (Marcelino, 2003, p. 649).
Mas se a reforma administrativa baseava-se, por um lado, em diretrizes bem definidas,
suas manifestações práticas acabaram por assumir uma feição bem menos estruturada
. De
fato, como afirma Frederico Lustosa, o caráter reformista que Collor buscou dar a seu governo
foi bastante ativo nos primeiros dias. Em menos de 24 horas, foram editadas 23 medidas
provisórias, sete decretos e 72 atos de nomeação, seguidos por uma série de portarias e
instruções normativas que abarcavam aspectos sociais, econômicos, políticos e, claro,
administrativos (Costa, 2008, p. 860).
Quanto à organização dos ministérios e dos órgãos integrantes da presidência da
República, as primeiras ações de vulto do governo Collor apareceram já em 15 de março de
1990, com a edição da medida provisória n. 150, posteriormente convertida na lei n. 8.028, de
12 de abril daquele ano. Na mesma data da medida provisória, o governo lançou o decreto n.
99.180, que define com mais riqueza de detalhes o papel de cada um destes órgãos e suas
respectivas estruturas administrativas. Estas disposições iniciais diminuíram o número de
ministérios e estabeleceram a composição da Presidência da República, que passou a ser
formada por uma Secretaria-Geral, um Gabinete Militar e um Gabinete Pessoal do presidente,
além de dois órgãos de consulta, quatro órgãos de assessoramento imediato e sete órgãos de
assistência direta e imediata ao presidente, conforme disposto no
Quadro 1.
Nesse novo cenário, podemos ainda destacar entre as alterações mais significativas: a)
a criação de dois “superministérios”, a partir da união, sob uma mesma estrutura
administrativa, de uma série de competências que antes pertenciam a órgãos diferentes (são
eles: o Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, criado a partir da extinção do
Ministério da Fazenda, do Ministério do Desenvolvimento da Indústria e do Comércio, e da
Secretaria de Planejamento e Coordenação;
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e o Ministério da Infraestrutura, reunindo
atribuições dos ministérios dos Transportes, das Minas e Energia e das Comunicações, que
também foram extintos); b) a extinção dos ministérios do Trabalho e da Previdência Social,
distribuindo suas funções em dois novos ministérios: do Trabalho e da Assistência Social, e da
Ação Social; c) a extinção do Ministério da Agricultura, criando em seu lugar o Ministério da
Agricultura e Reforma Agrária; e d) a transformação dos ministérios do Interior, da Cultura, do
Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, e da Ciência e Tecnologia, respectivamente, em
Secretaria de Desenvolvimento Regional, Secretaria de Cultura, Secretaria de Meio Ambiente e
Secretaria de Ciência e Tecnologia, que passaram a compor o grupo de órgãos de assistência
direta e imediata da Presidência da República.
2 As atribuições do extinto Ministério do Desenvolvimento da Indústria e do Comércio foram alocadas
em diferentes órgãos. Como exemplo, podemos citar a Secretaria Nacional de Economia, que, como
componente da estrutura do recém-criado Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, tinha
como competências o “desenvolvimento industrial e comercial” e o “comércio exterior”. As
atividades ligadas a patentes industriais e metrologia, por sua vez, foram transferidas para o
Ministério da Justiça. Da mesma forma, a Secretaria de Planejamento e Coordenação, também
extinta no início do governo Collor, teve suas competências rearranjadas entre a Secretaria Nacional
de Planejamento do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, e a Secretaria de
Administração Federal da Presidência da República.