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Cadernos Mapa n. 3 ▪ Entre caminhos e descaminhos

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contendo, assim, a proliferação de empresas estatais e fundações que não tivessem fontes

próprias de recursos, de forma a assegurar a “eficiência na sua gestão, de acordo com

princípios adequados de organização administrativa” (Marcelino, 2003, p. 649).

Mas se a reforma administrativa baseava-se, por um lado, em diretrizes bem definidas,

suas manifestações práticas acabaram por assumir uma feição bem menos estruturada

. De

fato, como afirma Frederico Lustosa, o caráter reformista que Collor buscou dar a seu governo

foi bastante ativo nos primeiros dias. Em menos de 24 horas, foram editadas 23 medidas

provisórias, sete decretos e 72 atos de nomeação, seguidos por uma série de portarias e

instruções normativas que abarcavam aspectos sociais, econômicos, políticos e, claro,

administrativos (Costa, 2008, p. 860).

Quanto à organização dos ministérios e dos órgãos integrantes da presidência da

República, as primeiras ações de vulto do governo Collor apareceram já em 15 de março de

1990, com a edição da medida provisória n. 150, posteriormente convertida na lei n. 8.028, de

12 de abril daquele ano. Na mesma data da medida provisória, o governo lançou o decreto n.

99.180, que define com mais riqueza de detalhes o papel de cada um destes órgãos e suas

respectivas estruturas administrativas. Estas disposições iniciais diminuíram o número de

ministérios e estabeleceram a composição da Presidência da República, que passou a ser

formada por uma Secretaria-Geral, um Gabinete Militar e um Gabinete Pessoal do presidente,

além de dois órgãos de consulta, quatro órgãos de assessoramento imediato e sete órgãos de

assistência direta e imediata ao presidente, conforme disposto no

Quadro 1

.

Nesse novo cenário, podemos ainda destacar entre as alterações mais significativas: a)

a criação de dois “superministérios”, a partir da união, sob uma mesma estrutura

administrativa, de uma série de competências que antes pertenciam a órgãos diferentes (são

eles: o Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, criado a partir da extinção do

Ministério da Fazenda, do Ministério do Desenvolvimento da Indústria e do Comércio, e da

Secretaria de Planejamento e Coordenação;

2

e o Ministério da Infraestrutura, reunindo

atribuições dos ministérios dos Transportes, das Minas e Energia e das Comunicações, que

também foram extintos); b) a extinção dos ministérios do Trabalho e da Previdência Social,

distribuindo suas funções em dois novos ministérios: do Trabalho e da Assistência Social, e da

Ação Social; c) a extinção do Ministério da Agricultura, criando em seu lugar o Ministério da

Agricultura e Reforma Agrária; e d) a transformação dos ministérios do Interior, da Cultura, do

Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, e da Ciência e Tecnologia, respectivamente, em

Secretaria de Desenvolvimento Regional, Secretaria de Cultura, Secretaria de Meio Ambiente e

Secretaria de Ciência e Tecnologia, que passaram a compor o grupo de órgãos de assistência

direta e imediata da Presidência da República.

2 As atribuições do extinto Ministério do Desenvolvimento da Indústria e do Comércio foram alocadas

em diferentes órgãos. Como exemplo, podemos citar a Secretaria Nacional de Economia, que, como

componente da estrutura do recém-criado Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, tinha

como competências o “desenvolvimento industrial e comercial” e o “comércio exterior”. As

atividades ligadas a patentes industriais e metrologia, por sua vez, foram transferidas para o

Ministério da Justiça. Da mesma forma, a Secretaria de Planejamento e Coordenação, também

extinta no início do governo Collor, teve suas competências rearranjadas entre a Secretaria Nacional

de Planejamento do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, e a Secretaria de

Administração Federal da Presidência da República.