

Caderno Mapa n.4 - A Secretaria de Estado do Negócios da Agricultura, Comércio e Obras Públicas e a modernização do Império
teve suas atribuições e estrutura administrativa regulamentadas. Por outro lado, com a transformação da
Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Comércio e Obras Públicas em Ministério da Indústria,
Viação em Obras Públicas, pela lei n. 23 de 30 de outubro de 1891, as atribuições das diferentes diretorias
que funcionavam na Secretaria foram reorganizadas dentro da nova estrutura do ministério, dada pelo
decreto n. 1142, de 22 de novembro de 1892. Dessa forma, os órgãos que compunham a estrutura
administrativa nesse último período não possuem data de extinção, sendo o estudo da sua evolução
reservado para futuros projetos a serem realizados pela equipe Mapa.
Um outro aspecto importante que devemos considerar neste trabalho é sobre a metodologia adotada
para o preenchimento do campo “competência” da planilha da Secretaria de Estado dos Negócios da
Agricultura, Comércio e Obras Públicas. Somente o decreto n. 2.747, de 16 de fevereiro de 1861
estabeleceu especificamente as competências da instituição, ao definir quais atribuições da Secretaria de
Estado dos Negócios da Justiça e da Secretaria de Estado dos Negócios do Império foram para a nova pasta.
A legislação que determinou as reformas posteriores não especificou claramente novas competências , mas
pudemos observar a permanência de atribuições através dos órgãos subordinados. As alterações nas
atribuições da pasta ocorrem apenas após a criação Secretaria de Estado dos Negócios da Instrução Pública,
Correios e Telégrafos, em 1890, quando os negócios relativos aos correios e telégrafos, passaram para a
nova secretaria.
Quanto à estrutura, os atos legais que decretaram as diferentes reformas da Secretaria não definiram
a distribuição dos funcionários pelas diretorias e seções que a compunham, apesar de arrolarem seus
empregados. Deste modo, não foi possível preencher de forma plena o campo “Estrutura” das seções e
diretorias em muitos casos, sendo considerados somente os chefes de cada repartição. Para maior
esclarecimento nesses casos, aconselhamos a leitura atenta do campo “Observação”.
Faz-se necessário também um olhar criterioso em torno das relações de antecessor/sucessor adotadas.
Tratando-se da planilha da secretaria, apesar de suas competências terem vindo dos ministérios do Império
e Justiça, não consideramos tais secretarias como antecessoras pois elas continuaram em vigor e, apenas
algumas atribuições passaram para o novo ministério. Já nas planilhas dos órgãos que compuseram a
estrutura da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Comércio e Obras Públicas, os campos
relativos a sucessores e antecessores
foram preenchidos a partir da análise de suas competências, de forma
a poder indicar quais as instituições responsáveis por essas atribuições antes e depois do período de
existência de cada um dos órgãos estudados nas respectivas planilhas. O fato de neste trabalho abordarmos
um longo período de tempo e um conjunto específico e bem delimitado de órgãos da estrutura central de
uma única secretaria torna possível identificar muito bem esse tipo de relação genealógica dos órgãos, visto
que a maior parte sucessores e antecessores possuirão suas próprias planilhas
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