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Caderno Mapa n.4 - A Secretaria de Estado do Negócios da Agricultura, Comércio e Obras Públicas e a modernização do Império

teve suas atribuições e estrutura administrativa regulamentadas. Por outro lado, com a transformação da

Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Comércio e Obras Públicas em Ministério da Indústria,

Viação em Obras Públicas, pela lei n. 23 de 30 de outubro de 1891, as atribuições das diferentes diretorias

que funcionavam na Secretaria foram reorganizadas dentro da nova estrutura do ministério, dada pelo

decreto n. 1142, de 22 de novembro de 1892. Dessa forma, os órgãos que compunham a estrutura

administrativa nesse último período não possuem data de extinção, sendo o estudo da sua evolução

reservado para futuros projetos a serem realizados pela equipe Mapa.

Um outro aspecto importante que devemos considerar neste trabalho é sobre a metodologia adotada

para o preenchimento do campo “competência” da planilha da Secretaria de Estado dos Negócios da

Agricultura, Comércio e Obras Públicas. Somente o decreto n. 2.747, de 16 de fevereiro de 1861

estabeleceu especificamente as competências da instituição, ao definir quais atribuições da Secretaria de

Estado dos Negócios da Justiça e da Secretaria de Estado dos Negócios do Império foram para a nova pasta.

A legislação que determinou as reformas posteriores não especificou claramente novas competências , mas

pudemos observar a permanência de atribuições através dos órgãos subordinados. As alterações nas

atribuições da pasta ocorrem apenas após a criação Secretaria de Estado dos Negócios da Instrução Pública,

Correios e Telégrafos, em 1890, quando os negócios relativos aos correios e telégrafos, passaram para a

nova secretaria.

Quanto à estrutura, os atos legais que decretaram as diferentes reformas da Secretaria não definiram

a distribuição dos funcionários pelas diretorias e seções que a compunham, apesar de arrolarem seus

empregados. Deste modo, não foi possível preencher de forma plena o campo “Estrutura” das seções e

diretorias em muitos casos, sendo considerados somente os chefes de cada repartição. Para maior

esclarecimento nesses casos, aconselhamos a leitura atenta do campo “Observação”.

Faz-se necessário também um olhar criterioso em torno das relações de antecessor/sucessor adotadas.

Tratando-se da planilha da secretaria, apesar de suas competências terem vindo dos ministérios do Império

e Justiça, não consideramos tais secretarias como antecessoras pois elas continuaram em vigor e, apenas

algumas atribuições passaram para o novo ministério. Já nas planilhas dos órgãos que compuseram a

estrutura da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Comércio e Obras Públicas, os campos

relativos a sucessores e antecessores

foram preenchidos a partir da análise de suas competências, de forma

a poder indicar quais as instituições responsáveis por essas atribuições antes e depois do período de

existência de cada um dos órgãos estudados nas respectivas planilhas. O fato de neste trabalho abordarmos

um longo período de tempo e um conjunto específico e bem delimitado de órgãos da estrutura central de

uma única secretaria torna possível identificar muito bem esse tipo de relação genealógica dos órgãos, visto

que a maior parte sucessores e antecessores possuirão suas próprias planilhas

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