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Caderno Mapa n.4 - A Secretaria de Estado do Negócios da Agricultura, Comércio e Obras Públicas e a modernização do Império

14º. A catequese e civilização dos índios, e as missões e aldeamento dos indígenas.

15º. As obras públicas gerais no município da Corte e nas províncias, ou quaisquer outras feitas por conta

do Estado ou por ele auxiliadas, e as repartições encarregadas de sua execução e inspeção. Excetuam-se

obras militares e as relativas a serviços especiais pertencentes a cada um dos ministérios, as quais serão

executadas por conta de cada um deles.

16º. As estradas de ferro, de rodagem e quaisquer outras, e as companhias ou empresas encarregadas de

sua construção, conservação e custeio.

17º. A navegação fluvial e os paquetes.

18º. Os correios terrestres e marítimos.

Art. 2°. Ficam também a cargo do Ministério dos Negócios da Agricultura, Comércio e Obras Públicas, os

seguintes objetos, que, em virtude da legislação anterior, eram de competência do Ministério da Justiça:

1°. Iluminação Pública da Corte.

2°. Os Telégrafos.

3°. O que é relativo ao serviço da extinção dos incêndios e às companhias de bombeiros.”

Início do Período: 19/04/1890 ▪ Fim do Período: 30/10/1891

Referência Legal: Decreto n. 346, de 19 de abril de 1890.

Mantém as mesmas atribuições do período 16/02/1861 a 19/04/1890, exceto as seguintes

“(...)os serviços dos correios e telégrafos.”

Observações

1. Apesar do decreto n. 2.747, de 16 de fevereiro de 1861 determinar que as competências da Secretaria de

Estado dos Negócios da Agricultura, Comércio e Obras Públicas vieram da Secretaria de Estado dos Negócios

da Justiça e da Secretaria de Estado dos Negócios do Império, essas secretarias não foram consideradas

antecessoras, visto que não foram extintas, apenas transferiram algumas atribuições.

2. Para a elaboração deste trabalho foi utilizado um recorte cronológico que vai até a lei n. 23, de 30 de

outubro de 1891, considerada a primeira grande reforma administrativa realizada após a Proclamação da

República. Este ato criou o Ministério da Indústria, Viação e Obras Públicas, que manteve as atribuições

Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Comércio e Obras Públicas caracterizando assim apenas

uma alteração de nome do órgão, e não sua extinção.

3. Os atos legais que determinaram as reformas da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura,

Comércio e Obras Públicas arrolam os empregados do órgão, sem contudo definir a distribuição dos

funcionários pelas diretorias e seções que compunham o Ministério.

4. A partir do decreto n. 5.512, de 31 de dezembro de 1873, que reformou a estrutura da Secretaria, coube

à 2ª Seção da Diretoria de Agricultura a execução dos aspectos ligados à agricultura consequentes da lei n.

2.040, de 28 de setembro de 1871, chamada de Lei do Ventre Livre, que declarou livres os filhos de escravas

nascidos a partir daquele momento, estabelecendo também medidas sobre a criação desses libertos pelo

Estado ou pelos senhores de escravos.

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