

Caderno Mapa n.4 - A Secretaria de Estado do Negócios da Agricultura, Comércio e Obras Públicas e a modernização do Império
14º. A catequese e civilização dos índios, e as missões e aldeamento dos indígenas.
15º. As obras públicas gerais no município da Corte e nas províncias, ou quaisquer outras feitas por conta
do Estado ou por ele auxiliadas, e as repartições encarregadas de sua execução e inspeção. Excetuam-se
obras militares e as relativas a serviços especiais pertencentes a cada um dos ministérios, as quais serão
executadas por conta de cada um deles.
16º. As estradas de ferro, de rodagem e quaisquer outras, e as companhias ou empresas encarregadas de
sua construção, conservação e custeio.
17º. A navegação fluvial e os paquetes.
18º. Os correios terrestres e marítimos.
Art. 2°. Ficam também a cargo do Ministério dos Negócios da Agricultura, Comércio e Obras Públicas, os
seguintes objetos, que, em virtude da legislação anterior, eram de competência do Ministério da Justiça:
1°. Iluminação Pública da Corte.
2°. Os Telégrafos.
3°. O que é relativo ao serviço da extinção dos incêndios e às companhias de bombeiros.”
Início do Período: 19/04/1890 ▪ Fim do Período: 30/10/1891
Referência Legal: Decreto n. 346, de 19 de abril de 1890.
Mantém as mesmas atribuições do período 16/02/1861 a 19/04/1890, exceto as seguintes
“(...)os serviços dos correios e telégrafos.”
Observações
1. Apesar do decreto n. 2.747, de 16 de fevereiro de 1861 determinar que as competências da Secretaria de
Estado dos Negócios da Agricultura, Comércio e Obras Públicas vieram da Secretaria de Estado dos Negócios
da Justiça e da Secretaria de Estado dos Negócios do Império, essas secretarias não foram consideradas
antecessoras, visto que não foram extintas, apenas transferiram algumas atribuições.
2. Para a elaboração deste trabalho foi utilizado um recorte cronológico que vai até a lei n. 23, de 30 de
outubro de 1891, considerada a primeira grande reforma administrativa realizada após a Proclamação da
República. Este ato criou o Ministério da Indústria, Viação e Obras Públicas, que manteve as atribuições
Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Comércio e Obras Públicas caracterizando assim apenas
uma alteração de nome do órgão, e não sua extinção.
3. Os atos legais que determinaram as reformas da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura,
Comércio e Obras Públicas arrolam os empregados do órgão, sem contudo definir a distribuição dos
funcionários pelas diretorias e seções que compunham o Ministério.
4. A partir do decreto n. 5.512, de 31 de dezembro de 1873, que reformou a estrutura da Secretaria, coube
à 2ª Seção da Diretoria de Agricultura a execução dos aspectos ligados à agricultura consequentes da lei n.
2.040, de 28 de setembro de 1871, chamada de Lei do Ventre Livre, que declarou livres os filhos de escravas
nascidos a partir daquele momento, estabelecendo também medidas sobre a criação desses libertos pelo
Estado ou pelos senhores de escravos.
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