

Caderno Mapa n.4 - A Secretaria de Estado do Negócios da Agricultura, Comércio e Obras Públicas e a modernização do Império
Consultor
Data de criação: 16/02/1861
Data de extinção: 29/04/1868
Ministério
Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Comércio e Obras Públicas
Superior
Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Comércio e Obras Públicas
Competência
Início do período: 16/02/1861 ▪ Fim do período: 29/04/1868
Referência legal: Decreto n. 2.748, de 16 de fevereiro de 1861
“Art. 23. Ao consultor incumbe:
1°. Consultar com o seu parecer todas as vezes que o ministro lhe ordenar, e do mesmo modo por que
consulta o procurador da coroa, soberania e Fazenda Nacional, sobre quaisquer negócios que correrem pelo
Ministério da Agricultura, Comércio e Obras Públicas, e quaisquer questões em que houverem pontos de
direito ou dúvidas acerca da inteligência de disposições da lei.
2°. Organizar e preparar o relatório, e exposição de motivos para propostas legislativas e regulamentos bem
como quaisquer trabalhos de que o ministro o encarregar, ou ele julgar convenientes ao serviço público.”
Observações
1. De acordo com o decreto n. 2.748 de 16 de fevereiro de 1861 o consultor teria o título de Conselho e
poderia ser auxiliado em suas funções, caso necessitasse, por um ou mais empregados da Secretaria.
Legislação
BRASIL. Decreto n. 2.748, de 16 de fevereiro de 1861. Organiza a Secretaria de Estado dos Negócios da
Agricultura, Comércio e Obras Públicas. Coleção das leis do Império do Brasil, Rio de Janeiro, tomo XXIV,
parte 2, p. 129, 1861.
____. Decreto n. 4.167, de 29 de abril de 1868. Reforma a Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura,
Comércio e Obras Públicas. Coleção das leis do Império do Brasil, Rio de Janeiro, v. 1, parte 2, p. 250, 1868.
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