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Caderno Mapa n.4 - A Secretaria de Estado do Negócios da Agricultura, Comércio e Obras Públicas e a modernização do Império

Consultor

Data de criação: 16/02/1861

Data de extinção: 29/04/1868

Ministério

Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Comércio e Obras Públicas

Superior

Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Comércio e Obras Públicas

Competência

Início do período: 16/02/1861 ▪ Fim do período: 29/04/1868

Referência legal: Decreto n. 2.748, de 16 de fevereiro de 1861

“Art. 23. Ao consultor incumbe:

1°. Consultar com o seu parecer todas as vezes que o ministro lhe ordenar, e do mesmo modo por que

consulta o procurador da coroa, soberania e Fazenda Nacional, sobre quaisquer negócios que correrem pelo

Ministério da Agricultura, Comércio e Obras Públicas, e quaisquer questões em que houverem pontos de

direito ou dúvidas acerca da inteligência de disposições da lei.

2°. Organizar e preparar o relatório, e exposição de motivos para propostas legislativas e regulamentos bem

como quaisquer trabalhos de que o ministro o encarregar, ou ele julgar convenientes ao serviço público.”

Observações

1. De acordo com o decreto n. 2.748 de 16 de fevereiro de 1861 o consultor teria o título de Conselho e

poderia ser auxiliado em suas funções, caso necessitasse, por um ou mais empregados da Secretaria.

Legislação

BRASIL. Decreto n. 2.748, de 16 de fevereiro de 1861. Organiza a Secretaria de Estado dos Negócios da

Agricultura, Comércio e Obras Públicas. Coleção das leis do Império do Brasil, Rio de Janeiro, tomo XXIV,

parte 2, p. 129, 1861.

____. Decreto n. 4.167, de 29 de abril de 1868. Reforma a Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura,

Comércio e Obras Públicas. Coleção das leis do Império do Brasil, Rio de Janeiro, v. 1, parte 2, p. 250, 1868.

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