

Caderno Mapa n.4 - A Secretaria de Estado do Negócios da Agricultura, Comércio e Obras Públicas e a modernização do Império
ao seu exercício procedimento.
5°. O inventário dos móveis e objetos pertencentes a cada uma delas.
6°. A celebração de contratos que versarem sobre negócios da sua competência.
7°. A distribuição dos créditos respectivos.
8°. A escrituração e fiscalização de todas as despesas ordenadas pelo Ministério, por intermédio de cada
uma delas, e a demonstração do estado dos respectivos créditos.
9°. A organização do orçamento da diretoria.
Art. 9°. A Diretoria Central terá especialmente a seu cargo:
1°. Os negócios relativos ao comércio, com exceção dos que estão atualmente a cargo dos ministérios da
Justiça e da Fazenda.
2°. O que é concernente ao desenvolvimento dos diversos ramos da indústria e ao seu ensino profissional.
3°. Os estabelecimentos industriais e agrícolas.
4°. A introdução e melhoramento de raças de animais e as escolas veterinárias.
5°. A coleção e exposição dos produtos industriais e agrícolas.
6°. A aquisição e distribuição de plantas e sementes.
7°. Os jardins botânicos e passeios públicos.
8°. Os institutos agrícolas, a Sociedade Auxiliadora da Indústria Nacional, e quaisquer outras que se
proponham aos mesmos fins.
9°. A mineração, excetuada a dos terrenos diamantinos, cuja administração e inspeção contínua a cargo do
Ministério da Fazenda.
10º. A autorização para incorporação de companhias ou sociedades relativas aos ramos de indústria acima
mencionados e a aprovação dos respectivos estatutos.
11º. A concessão de patentes pela invenção e melhoramento de indústria útil, e a de prêmios pela
introdução de indústria estrangeira.
12º. A proposta e abertura de créditos suplementares e extraordinários.
13º. A escrituração e fiscalização de todas as despesas ordenadas pelo Ministério, e a demonstração do
estado dos respectivos créditos.
14º. A organização do orçamento geral do Ministério.
15º. O assentamento dos próprios nacionais empregados no serviço do Ministério.
16º.O arquivo da Secretaria.
Por esta Diretoria se fará a correspondência entre o gabinete do ministro e os diretores.”
Legislação
BRASIL. Decreto n. 2.748, de 16 de fevereiro de 1861. Organiza a Secretaria de Estado dos Negócios da
Agricultura, Comércio e Obras Públicas. Coleção das leis do Império do Brasil, Rio de Janeiro, tomo XXIV,
parte 2, p. 129, 1861.
____. Decreto n. 4.167, de 29 de abril de 1868. Reforma a Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura,
Comércio e Obras Públicas. Coleção das leis do Império do Brasil, Rio de Janeiro, v. 1, parte 2, p. 250, 1868.
45