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Caderno Mapa n.4 - A Secretaria de Estado do Negócios da Agricultura, Comércio e Obras Públicas e a modernização do Império

ao seu exercício procedimento.

5°. O inventário dos móveis e objetos pertencentes a cada uma delas.

6°. A celebração de contratos que versarem sobre negócios da sua competência.

7°. A distribuição dos créditos respectivos.

8°. A escrituração e fiscalização de todas as despesas ordenadas pelo Ministério, por intermédio de cada

uma delas, e a demonstração do estado dos respectivos créditos.

9°. A organização do orçamento da diretoria.

Art. 9°. A Diretoria Central terá especialmente a seu cargo:

1°. Os negócios relativos ao comércio, com exceção dos que estão atualmente a cargo dos ministérios da

Justiça e da Fazenda.

2°. O que é concernente ao desenvolvimento dos diversos ramos da indústria e ao seu ensino profissional.

3°. Os estabelecimentos industriais e agrícolas.

4°. A introdução e melhoramento de raças de animais e as escolas veterinárias.

5°. A coleção e exposição dos produtos industriais e agrícolas.

6°. A aquisição e distribuição de plantas e sementes.

7°. Os jardins botânicos e passeios públicos.

8°. Os institutos agrícolas, a Sociedade Auxiliadora da Indústria Nacional, e quaisquer outras que se

proponham aos mesmos fins.

9°. A mineração, excetuada a dos terrenos diamantinos, cuja administração e inspeção contínua a cargo do

Ministério da Fazenda.

10º. A autorização para incorporação de companhias ou sociedades relativas aos ramos de indústria acima

mencionados e a aprovação dos respectivos estatutos.

11º. A concessão de patentes pela invenção e melhoramento de indústria útil, e a de prêmios pela

introdução de indústria estrangeira.

12º. A proposta e abertura de créditos suplementares e extraordinários.

13º. A escrituração e fiscalização de todas as despesas ordenadas pelo Ministério, e a demonstração do

estado dos respectivos créditos.

14º. A organização do orçamento geral do Ministério.

15º. O assentamento dos próprios nacionais empregados no serviço do Ministério.

16º.O arquivo da Secretaria.

Por esta Diretoria se fará a correspondência entre o gabinete do ministro e os diretores.”

Legislação

BRASIL. Decreto n. 2.748, de 16 de fevereiro de 1861. Organiza a Secretaria de Estado dos Negócios da

Agricultura, Comércio e Obras Públicas. Coleção das leis do Império do Brasil, Rio de Janeiro, tomo XXIV,

parte 2, p. 129, 1861.

____. Decreto n. 4.167, de 29 de abril de 1868. Reforma a Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura,

Comércio e Obras Públicas. Coleção das leis do Império do Brasil, Rio de Janeiro, v. 1, parte 2, p. 250, 1868.

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