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Caderno Mapa n.4 - A Secretaria de Estado do Negócios da Agricultura, Comércio e Obras Públicas e a modernização do Império

Art. 11. A Diretoria das Terras Públicas e Colonização terá especialmente a seu cargo:

1°. Os negócios concernentes ao registro das terras possuídas, a legitimação ou revalidação das posses,

sesmarias ou outras concessões do Governo Geral ou dos provinciais, a concessão, medição, demarcação,

descrição, distribuição e venda das terras pertencentes ao Estado e à sua separação das que pertencem ao

domínio particular, nos termos da lei n. 601, de 18 de setembro de 1850 e do decreto n. 1.318, de 30 de

janeiro de 1854.

2°. A colonização, menos na parte relativa às colônias militares, que ficam a cargo do Ministério da Guerra,

e as penais que são da competência do da Justiça.

3°. A catequese e civilização dos índios e as missões e aldeamentos dos indígenas.”

Observações

1. Quando criada, a Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Comércio e Obras Públicas assumiu

diversas funções da Secretaria de Estado dos Negócios do Império. Com isso, a Repartição Geral das Terras

Públicas e Colonização, que era então vinculada à Secretaria do Império, tornou-se a 3ª Diretoria das Terras

Públicas e Colonização. Optamos por preencher os campos ESTRUTURA e COMPETÊNCIA desta planilha com

as informações dada pelo decreto n. 2.748, de 16 de fevereiro de 1861, que já dispunha sobre as atribuições

do órgão dentro da Secretaria de Agricultura. No entanto, estas atribuições abrangem as mesmas funções

dadas anteriormente, pelo decreto n. 1.318, de 30 de janeiro de 1854 para a Repartição Geral de Terras

Públicas.

Legislação

BRASIL. Lei n. 601, de 18 de setembro de 1850. Dispõe sobre as terras devolutas no Império, e acerca das

que são possuídas por título de posse mansa e pacífica e determina que, medidas e demarcadas as

primeiras, sejam elas cedidas a título oneroso assim para empresas particulares, como para o

estabelecimento de colônias nacionais, e de estrangeiros, autorizado o Governo a promover a colonização

estrangeira na forma que se declara. Coleção das leis do Império do Brasil, Rio de Janeiro, p. 307, 1850.

______. Decreto n. 1.318, de 30 de janeiro de 1854. Manda executar a lei n. 601, de 18 de setembro de

1850. Coleção das leis do Império do Brasil, Rio de Janeiro, v. 1, parte 2, p. 10, 1854.

______. Aviso n. 95, de 24 de abril de 1854. Dá regulamento provisório para o serviço das secretarias da

Repartição Geral de Terras Públicas e dos seus delegados nas províncias, em execução do § 10 do art. 3º do

decreto n. 1.318, de 30 de janeiro do corrente ano. Coleção das decisões do Governo do Império do Brasil,

Rio de Janeiro, 1854.

______. Decreto n. 2.748, de 16 de fevereiro de 1861. Organiza a Secretaria de Estado dos Negócios da

Agricultura, Comércio e Obras Públicas. Coleção das leis do Império do Brasil, Rio de Janeiro, tomo XXIV,

parte 2, p. 129, 1861.

______. Decreto n. 4.167, de 29 de abril de 1868. Reforma a Secretaria de Estado dos Negócios da

Agricultura, Comércio e Obras Públicas. Coleção das leis do Império do Brasil, Rio de Janeiro, v. 1, parte 2, p.

250, 1868.

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