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Caderno Mapa n.4 - A Secretaria de Estado do Negócios da Agricultura, Comércio e Obras Públicas e a modernização do Império

6º. O arquivo da Secretaria no qual: 1º serão classificados, escriturados e guardados todos os livros e papéis

sobre negócios findos que não deverem ser recolhidos ao arquivo público; 2º se passarão por ordem do

diretor-geral certidões do que constar dos mesmos papéis; 3º se guardará a biblioteca da Secretaria.

[…]

Art. 2º. É comum às seções:

1º. A redação dos atos e correspondência do Ministério, pertencendo a cada uma das seções a parte

concernente aos assuntos que lhes são distribuídos.

2º. A guarda de todos os seus livros, e dos papéis relativos aos negócios pendentes, devendo remetê-los

para o arquivo da Secretaria logo que se acharem findos.

3º. Passar, por ordem do diretor-geral, certidões do que constar dos mesmos livros e papéis enquanto se

acharem sob sua guarda.

4º. O preparo dos atos concernentes à sanção e promulgação das leis, segundo a distribuição, feita entre as

seções, dos assuntos sobre que aquelas versarem; e o expediente necessário para sua execução.

5º. O preparo dos trabalhos para a publicação das mesmas leis, e dos despachos e decisões do Ministério.

6º. A organização de sinopses e índices das consultas do Conselho de Estado.

7º. A coleção organizada das minutas de toda a correspondência expedida.

8º. O registro dos decretos excetuados no art. 41.

9º. A escrituração da entrada dos papéis nas seções, e da remessa para o arquivo da Secretaria dos que

estiverem findos.

10º. O livro do tombo, que conterá em resumo e por ordem cronológica a legislação que regule cada um

dos ramos do serviço.”

Observação

1. O decreto n. 4.167, de 29 de abril de 1868 no art. 5°. enumera os empregados da secretaria, contudo,

não define a distribuição dos funcionários pelas seções. São eles: diretor-geral, 5 (cinco) chefes de seção, 5

(cinco) primeiros oficiais, 6 (seis) segundos oficiais, 5 (cinco) amanuenses, 6 (seis) praticantes, 1 (um)

porteiro, 1 (um) ajudante de porteiro, 3 (três) contínuos e 3 (três) correios. Para o preenchimento do campo

estrutura, consideramos apenas o diretor geral, que segundo a legislação, era chefe da 1ª Seção.

Legislação

BRASIL. Decreto n. 4.167, de 29 de abril de 1868. Reforma a Secretaria de Estado dos Negócios da

Agricultura, Comércio e Obras Públicas. Coleção das leis do Império do Brasil, Rio de Janeiro, tomo XXXI,

parte II, p.250, 1868.

____. Decreto n. 5.512, de 31 de dezembro de 1873. Reforma a Secretaria de Estado dos Negócios da

Agricultura, Comércio e Obras Públicas. Coleção das leis do Império do Brasil, Rio de Janeiro, tomo XXXVI,

parte II, volume I, p. 1052, 1874.

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