

Caderno Mapa n.4 - A Secretaria de Estado do Negócios da Agricultura, Comércio e Obras Públicas e a modernização do Império
6º. O arquivo da Secretaria no qual: 1º serão classificados, escriturados e guardados todos os livros e papéis
sobre negócios findos que não deverem ser recolhidos ao arquivo público; 2º se passarão por ordem do
diretor-geral certidões do que constar dos mesmos papéis; 3º se guardará a biblioteca da Secretaria.
[…]
Art. 2º. É comum às seções:
1º. A redação dos atos e correspondência do Ministério, pertencendo a cada uma das seções a parte
concernente aos assuntos que lhes são distribuídos.
2º. A guarda de todos os seus livros, e dos papéis relativos aos negócios pendentes, devendo remetê-los
para o arquivo da Secretaria logo que se acharem findos.
3º. Passar, por ordem do diretor-geral, certidões do que constar dos mesmos livros e papéis enquanto se
acharem sob sua guarda.
4º. O preparo dos atos concernentes à sanção e promulgação das leis, segundo a distribuição, feita entre as
seções, dos assuntos sobre que aquelas versarem; e o expediente necessário para sua execução.
5º. O preparo dos trabalhos para a publicação das mesmas leis, e dos despachos e decisões do Ministério.
6º. A organização de sinopses e índices das consultas do Conselho de Estado.
7º. A coleção organizada das minutas de toda a correspondência expedida.
8º. O registro dos decretos excetuados no art. 41.
9º. A escrituração da entrada dos papéis nas seções, e da remessa para o arquivo da Secretaria dos que
estiverem findos.
10º. O livro do tombo, que conterá em resumo e por ordem cronológica a legislação que regule cada um
dos ramos do serviço.”
Observação
1. O decreto n. 4.167, de 29 de abril de 1868 no art. 5°. enumera os empregados da secretaria, contudo,
não define a distribuição dos funcionários pelas seções. São eles: diretor-geral, 5 (cinco) chefes de seção, 5
(cinco) primeiros oficiais, 6 (seis) segundos oficiais, 5 (cinco) amanuenses, 6 (seis) praticantes, 1 (um)
porteiro, 1 (um) ajudante de porteiro, 3 (três) contínuos e 3 (três) correios. Para o preenchimento do campo
estrutura, consideramos apenas o diretor geral, que segundo a legislação, era chefe da 1ª Seção.
Legislação
BRASIL. Decreto n. 4.167, de 29 de abril de 1868. Reforma a Secretaria de Estado dos Negócios da
Agricultura, Comércio e Obras Públicas. Coleção das leis do Império do Brasil, Rio de Janeiro, tomo XXXI,
parte II, p.250, 1868.
____. Decreto n. 5.512, de 31 de dezembro de 1873. Reforma a Secretaria de Estado dos Negócios da
Agricultura, Comércio e Obras Públicas. Coleção das leis do Império do Brasil, Rio de Janeiro, tomo XXXVI,
parte II, volume I, p. 1052, 1874.
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