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Caderno Mapa n.4 - A Secretaria de Estado do Negócios da Agricultura, Comércio e Obras Públicas e a modernização do Império

dos produtos agrícolas e industriais; os jardins botânicos e passeios públicos, as escolas de agricultura, e

escolas industriais; os institutos agrícolas, a Sociedade Auxiliadora da Indústria Nacional, e quaisquer outras

que se proponham aos mesmos fins.

4º. Ao Museu Nacional.

5º. À mineração.

6º. À autorização para a incorporação de companhias e sociedades anônimas, comerciais ou industriais, e a

aprovação dos respectivos estatutos.

7º. À concessão de patentes de invenção, ou de melhoramento de indústria útil, e a de prêmios e

introdução de indústria estrangeira.

8º. Ao Correio, e os contratos concedendo subvenções, favores, privilégios às companhias ou empregos de

navegação por vapor, nacionais ou estrangeiros.

[…]

Art. 2º. É comum às seções:

1º. A redação dos atos e correspondência do Ministério, pertencendo a cada uma das seções a parte

concernente aos assuntos que lhes são distribuídos.

2º. A guarda de todos os seus livros, e dos papéis relativos aos negócios pendentes, devendo remetê-los

para o arquivo da Secretaria logo que se acharem findos.

3º. Passar, por ordem do diretor-geral, certidões do que constar dos mesmos livros e papéis enquanto se

acharem sob sua guarda.

4º. O preparo dos atos concernentes à sanção e promulgação das leis, segundo a distribuição, feita entre as

seções, dos assuntos sobre que aquelas versarem; e o expediente necessário para sua execução.

5º. O preparo dos trabalhos para a publicação das mesmas leis, e dos despachos e decisões do Ministério.

6º. A organização de sinopses e índices das consultas do Conselho de Estado.

7º. A coleção organizada das minutas de toda a correspondência expedida.

8º. O registro dos decretos excetuados no art. 41.

9º. A escrituração da entrada dos papéis nas seções, e da remessa para o arquivo da Secretaria dos que

estiverem findos.

10º. O livro do tombo, que conterá em resumo e por ordem cronológica a legislação que regule cada um

dos ramos do serviço.”

Observação

1. O decreto n. 4.167, de 29 de abril de 1868, no art. 5º, enumera os empregados da Secretaria, contudo

não define a distribuição dos funcionários pelas seções. São eles: diretor geral; 5 chefes de seção; 5

primeiros oficiais; 6 segundos oficiais; 5 amanuenses; 6 praticantes; porteiro; ajudante de porteiro; 3

contínuos e 3 correios. Deste modo, para o preenchimento do campo ESTRUTURA, utilizamos apenas o

chefe de seção.

Legislação

BRASIL. Decreto n. 4.167, de 29 de abril de 1868. Reforma a Secretaria de Estado dos Negócios da

Agricultura, Comércio e Obras Públicas. Coleção das leis do Império do Brasil, Rio de Janeiro, tomo XXXI,

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