

Caderno Mapa n.4 - A Secretaria de Estado do Negócios da Agricultura, Comércio e Obras Públicas e a modernização do Império
▪ 1 chefe de seção
Competência
Início do Período: 31/12/1873 ▪ Fim do Período: 31/05/1890
Referência Legal: Decreto n. 5.512, de 31 de dezembro de 1873
"Art. 9º [...]
À 1ª Seção incumbe:
§ 1º Os estabelecimentos agrícolas.
§ 2º A introdução e melhoramento de raças de animais.
§ 3º As exposições agrícolas.
§ 4º A aquisição e distribuição de plantas e sementes.
§ 5º Os jardins botânicos e passeios públicos.
§ 6º Os institutos agrícolas, Sociedade Brasileira de Aclimação e quaisquer outras Associações que se
proponham o melhoramento e progresso da lavoura, e em geral tudo quanto interessar à industria agrícola
no Império.”
Início do Período: 31/05/1890 ▪ Fim do Período: 30/10/1891
Referência Legal: Decreto n. 449, de 31 de maio de 1890
"Art. 12. [...]
À 1ª Seção incumbe:
§ 1º. Os estabelecimentos agrícolas.
§ 2º. A introdução e melhoramento das raças animais.
§ 3º. A aquisição e distribuição de plantas e sementes.
§ 4º. Institutos agrícolas, sociedades de aclimação e outras que se proponham ao melhoramento e
progresso da lavoura, e em geral tudo quanto interessar á industria agrícola.
§ 5º. Jardins e passeios públicos.”
Observações
1. O decreto n. 5.512, de 31 de dezembro de 1873 no art. 3º. enumera os empregados da Diretoria de
Agricultura, contudo não define a distribuição dos funcionários pelas seções. São eles: diretor; 3 chefes de
seção; 2 primeiros oficiais; 3 segundos oficiais; amanuense; praticante e contínuo. Posteriormente, o
decreto n.449, de 31 de maio de 1890 aumentou o quadro de funcionários da diretoria, incluindo mais 2
amanuenses e um praticante. Deste modo, para o preenchimento do campo ESTRUTURA, utilizamos apenas
o chefe de seção.
2. Com a transformação da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Comércio e Obras Públicas em
Ministério da Indústria, Viação em Obras Públicas, pela lei n. 23 de 30 de outubro de 1891, as atribuições
das diferentes diretorias da Secretaria foram reorganizadas dentro da nova estrutura do ministério, dada
pelo decreto n. 1142, de 22 de novembro de 1892. Dessa forma, não consideramos a 1ª Seção da Diretoria
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