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Caderno Mapa n.4 - A Secretaria de Estado do Negócios da Agricultura, Comércio e Obras Públicas e a modernização do Império

Superior

Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Comércio e Obras Públicas

Estrutura

Início do Período: 31/12/1873 ▪ Fim do Período: 30/10/1891

Referência Legal: Decreto n. 5.512, de 31 de dezembro de 1873

▪ 1 diretor

▪ 1ª Seção

▪ 2ª Seção

Competência

Início do Período: 31/12/1873 ▪ Fim do Período: 31/05/1890

Referência Legal: Decreto n. 5.512, de 31 de dezembro de 1873

"Art. 6º. A todas as diretorias, na parte relativa aos serviços de sua competência, incumbe:

§ 1º. O registro da entrada de todos os papéis.

§ 2º. O registro, por extrato, dos negócios; com indicação do processo que forem seguindo, e das decisões

que tiverem.

§ 3º. A organização do quadro dos empregados e de seus vencimentos, com as observações relativas ao

exercício e procedimento de cada um deles.

§ 4º. O inventário dos móveis e de quaisquer outros objetos.

§ 5º. A preparação das bases para os contratos.

§ 6º. A organização do orçamento e da tabela de distribuição dos créditos abertos para os diversos serviços.

§ 7º. Os trabalhos preliminares para abertura de créditos extraordinários, e transporte de sobras de umas

para outras verbas.

§ 8º. A fiscalização das despesas ordenadas pelo ministro.

§ 9º. As certidões.

§ 10. O índice das Leis e Decisões do Governo.

[…]

Art. 10. A Diretoria do Comércio é dividida em duas seções:

À 1ª Seção incumbe:

§ 1°. Os negócios concernentes ao comércio, salvos os da competência dos ministérios da Justiça e Fazenda.

§ 2º. As providências relativas ao sistema de pesos e medidas.

§ 3º. Os correios terrestres e marítimos.

§ 4º. A navegação subvencionada ou auxiliada pelo Estado.

§ 5º. Os telégrafos.

E à 2ª Seção incumbe:

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