

Caderno Mapa n.4 - A Secretaria de Estado do Negócios da Agricultura, Comércio e Obras Públicas e a modernização do Império
Superior
Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Comércio e Obras Públicas
Estrutura
Início do Período: 31/12/1873 ▪ Fim do Período: 30/10/1891
Referência Legal: Decreto n. 5.512, de 31 de dezembro de 1873
▪ 1 diretor
▪ 1ª Seção
▪ 2ª Seção
Competência
Início do Período: 31/12/1873 ▪ Fim do Período: 31/05/1890
Referência Legal: Decreto n. 5.512, de 31 de dezembro de 1873
"Art. 6º. A todas as diretorias, na parte relativa aos serviços de sua competência, incumbe:
§ 1º. O registro da entrada de todos os papéis.
§ 2º. O registro, por extrato, dos negócios; com indicação do processo que forem seguindo, e das decisões
que tiverem.
§ 3º. A organização do quadro dos empregados e de seus vencimentos, com as observações relativas ao
exercício e procedimento de cada um deles.
§ 4º. O inventário dos móveis e de quaisquer outros objetos.
§ 5º. A preparação das bases para os contratos.
§ 6º. A organização do orçamento e da tabela de distribuição dos créditos abertos para os diversos serviços.
§ 7º. Os trabalhos preliminares para abertura de créditos extraordinários, e transporte de sobras de umas
para outras verbas.
§ 8º. A fiscalização das despesas ordenadas pelo ministro.
§ 9º. As certidões.
§ 10. O índice das Leis e Decisões do Governo.
[…]
Art. 10. A Diretoria do Comércio é dividida em duas seções:
À 1ª Seção incumbe:
§ 1°. Os negócios concernentes ao comércio, salvos os da competência dos ministérios da Justiça e Fazenda.
§ 2º. As providências relativas ao sistema de pesos e medidas.
§ 3º. Os correios terrestres e marítimos.
§ 4º. A navegação subvencionada ou auxiliada pelo Estado.
§ 5º. Os telégrafos.
E à 2ª Seção incumbe:
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