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Caderno Mapa n.4 - A Secretaria de Estado do Negócios da Agricultura, Comércio e Obras Públicas e a modernização do Império

§ 10. O índice das Leis e Decisões do Governo.

[…]

Art. 11. A Diretoria das Obras Publicas é dividida em três seções.

À 1ª Seção incumbe:

§ 1º. As estradas e caminhos comuns e de rodagem.

§ 2º. Os carris de ferro.

§ 3º. As estradas de ferro.

À 2ª Seção incumbe:

§ 1º. As obras públicas gerais no Município da Corte, e nas Províncias, excepto as militares e as destinadas

ao serviço especial de cada um dos ministérios, quer sejam feitas à custa do Estado, quer por ele auxiliadas.

§ 2º. As pontes, calçadas e outras construções civis.

§ 3º. A iluminação pública, os esgotos e a extinção dos incêndios no Município da Corte.

À 3ª Seção incumbe:

§ 1º. Os trabalhos para a navegabilidade de rios.

§ 2º. Os canais.

§ 3º. A abertura, desobstrução e melhoramento de portos e baías.

§ 4º. Os cais, as docas e outras obras hidráulicas.

Art. 12. A Diretoria de Obras Públicas tem a seu cargo a guarda, conservação e arrecadação dos

instrumentos fornecidos pelo Ministério para os serviços das comissões de engenheiros.”

Observações

1. O decreto n. 5.512, de 31 de dezembro de 1873 no art. 5º. enumera os empregados da Diretoria de Obras

Públicas, contudo não define a distribuição dos funcionários pelas seções. São eles: diretor; 3 chefes de

seção; 2 primeiros oficiais; 4 segundos oficial; 2 amanuenses; 2 praticantes e contínuo.

Legislação

BRASIL. Decreto n. 5.512, de 31 de dezembro de 1873. Reforma a Secretaria de Estado dos Negócios da

Agricultura, Comércio e Obras Públicas. Coleção das leis do Império do Brasil, Rio de Janeiro, tomo XXXVI,

parte II, p. 1052, 1874.

_____. Decreto n. 449, de 31 de maio de 1890. Dá novo Regulamento à Secretaria de Estado dos Negócios

da Agricultura, Comércio e Obras Públicas. Decretos do Governo Provisório da República dos Estados Unidos

do Brasil, Rio de Janeiro, v. 1, 5º fascículo, p. 1179, 1898.

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