

Caderno Mapa n.4 - A Secretaria de Estado do Negócios da Agricultura, Comércio e Obras Públicas e a modernização do Império
§ 10. O índice das Leis e Decisões do Governo.
[…]
Art. 11. A Diretoria das Obras Publicas é dividida em três seções.
À 1ª Seção incumbe:
§ 1º. As estradas e caminhos comuns e de rodagem.
§ 2º. Os carris de ferro.
§ 3º. As estradas de ferro.
À 2ª Seção incumbe:
§ 1º. As obras públicas gerais no Município da Corte, e nas Províncias, excepto as militares e as destinadas
ao serviço especial de cada um dos ministérios, quer sejam feitas à custa do Estado, quer por ele auxiliadas.
§ 2º. As pontes, calçadas e outras construções civis.
§ 3º. A iluminação pública, os esgotos e a extinção dos incêndios no Município da Corte.
À 3ª Seção incumbe:
§ 1º. Os trabalhos para a navegabilidade de rios.
§ 2º. Os canais.
§ 3º. A abertura, desobstrução e melhoramento de portos e baías.
§ 4º. Os cais, as docas e outras obras hidráulicas.
Art. 12. A Diretoria de Obras Públicas tem a seu cargo a guarda, conservação e arrecadação dos
instrumentos fornecidos pelo Ministério para os serviços das comissões de engenheiros.”
Observações
1. O decreto n. 5.512, de 31 de dezembro de 1873 no art. 5º. enumera os empregados da Diretoria de Obras
Públicas, contudo não define a distribuição dos funcionários pelas seções. São eles: diretor; 3 chefes de
seção; 2 primeiros oficiais; 4 segundos oficial; 2 amanuenses; 2 praticantes e contínuo.
Legislação
BRASIL. Decreto n. 5.512, de 31 de dezembro de 1873. Reforma a Secretaria de Estado dos Negócios da
Agricultura, Comércio e Obras Públicas. Coleção das leis do Império do Brasil, Rio de Janeiro, tomo XXXVI,
parte II, p. 1052, 1874.
_____. Decreto n. 449, de 31 de maio de 1890. Dá novo Regulamento à Secretaria de Estado dos Negócios
da Agricultura, Comércio e Obras Públicas. Decretos do Governo Provisório da República dos Estados Unidos
do Brasil, Rio de Janeiro, v. 1, 5º fascículo, p. 1179, 1898.
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