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Caderno Mapa n.6- A Secretaria de Estado do Negócios da Guerra

“1º Fiscalizar o movimento, disciplina, abastecimento e

administração de todos os Corpos especiais e das três armas de que o

Exército se compõe; e exercer sobre os da guarnição da Corte a ação

disciplinar e administrativa que exercia o extinto Comando das

Armas; ação que se estenderá ao Hospital Militar da mesma

guarnição, e às enfermarias dos quartéis, fortalezas e

estabelecimentos militares; sendo as providências relativas ao bom

tratamento e curativo dos militares enfermos baseadas sobre

proposta, indicação ou parecer do Cirurgião-mor do Exército.

2º Organizar, à vista das informações de conduta dos corpos,

e dos documentos que por ventura possam influir sobre direitos a

acesso dos Oficiais e praças de pret do Exército, nos termos da

Legislação em vigor, as escalas de promoção tanto por antiguidade,

como por merecimento; as quais serão remetidas à Secretaria

d'Estado dos Negócios da Guerra até o dia 31 de Outubro de cada

ano.

3º Propor para Alferes-alunos do Exército as praças de pret

estudantes das Escolas militares do Império que estiverem habilitadas

nos termos da Legislação vigente, à vista das informações obtidas das

mesmas escolas, e dos corpos a que as praças pertencerem, devendo

ser remetida essa proposta à Secretaria d'Estado dos Negócios da

Guerra até o fim de Fevereiro de cada ano.

4º Organizar o Almanaque geral dos Oficiais do Exército até

o fim de Dezembro de cada ano, a fim de poder ser impresso em

Janeiro do ano seguinte.

5º Propor ao Governo Imperial a adopção das providências

necessárias para modificar, simplificar, uniformar e regularizar o

sistema de administração, disciplina, fornecimento e escrituração dos

corpos do Exército.

6º Organizar até o fim de Março de cada ano o mapa

estatístico geral do pessoal do Exército em relação às altas e baixas

do mesmo pessoal, sua instrução primária, secundária e superior, seus

crimes julgados no foro criminal tanto militar como civil, e ao mais

que interessar ao movimento do dito pessoal, tudo em referência ao

ano anterior.

7º Propor ao Governo Imperial para serem processados pelo

conselho de inquirição os Oficiais que, segundo as informações

semestrais dos respectivos chefes, houverem cometido faltas que

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