

Caderno Mapa n.6- A Secretaria de Estado do Negócios da Guerra
“1º Fiscalizar o movimento, disciplina, abastecimento e
administração de todos os Corpos especiais e das três armas de que o
Exército se compõe; e exercer sobre os da guarnição da Corte a ação
disciplinar e administrativa que exercia o extinto Comando das
Armas; ação que se estenderá ao Hospital Militar da mesma
guarnição, e às enfermarias dos quartéis, fortalezas e
estabelecimentos militares; sendo as providências relativas ao bom
tratamento e curativo dos militares enfermos baseadas sobre
proposta, indicação ou parecer do Cirurgião-mor do Exército.
2º Organizar, à vista das informações de conduta dos corpos,
e dos documentos que por ventura possam influir sobre direitos a
acesso dos Oficiais e praças de pret do Exército, nos termos da
Legislação em vigor, as escalas de promoção tanto por antiguidade,
como por merecimento; as quais serão remetidas à Secretaria
d'Estado dos Negócios da Guerra até o dia 31 de Outubro de cada
ano.
3º Propor para Alferes-alunos do Exército as praças de pret
estudantes das Escolas militares do Império que estiverem habilitadas
nos termos da Legislação vigente, à vista das informações obtidas das
mesmas escolas, e dos corpos a que as praças pertencerem, devendo
ser remetida essa proposta à Secretaria d'Estado dos Negócios da
Guerra até o fim de Fevereiro de cada ano.
4º Organizar o Almanaque geral dos Oficiais do Exército até
o fim de Dezembro de cada ano, a fim de poder ser impresso em
Janeiro do ano seguinte.
5º Propor ao Governo Imperial a adopção das providências
necessárias para modificar, simplificar, uniformar e regularizar o
sistema de administração, disciplina, fornecimento e escrituração dos
corpos do Exército.
6º Organizar até o fim de Março de cada ano o mapa
estatístico geral do pessoal do Exército em relação às altas e baixas
do mesmo pessoal, sua instrução primária, secundária e superior, seus
crimes julgados no foro criminal tanto militar como civil, e ao mais
que interessar ao movimento do dito pessoal, tudo em referência ao
ano anterior.
7º Propor ao Governo Imperial para serem processados pelo
conselho de inquirição os Oficiais que, segundo as informações
semestrais dos respectivos chefes, houverem cometido faltas que
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