Caderno Mapa n.6- A Secretaria de Estado do Negócios da Guerra
constituam má conduta habitual; e para passarem a agregados aqueles
em quem concorrer qualquer dos motivos legais para a agregação,
bem como para reverterem para a primeira classe os agregados que
estiverem nesse caso, pela cessação dos motivos em virtude dos quais
eles se conservavam naquele estado.
8º Propor ao Governo Imperial, pelo Ministério da Guerra,
até o fim de Dezembro de cada ano, o número de indivíduos que
devem ser recrutados no ano financeiro seguinte, a fim de preencher-
se a força recrutada do quadro do Exército.
” 39Como esclarece o decreto, o Ajudante-General seria responsável também pelo extinto Comando de
Armas da Corte. Esta tarefa compreendia além do óbvio posto de Comandante de Armas da Corte, a
subordinação de todos os Comandantes de Armas das Províncias. Em 19 de março de 1857, Caxias
complementa suas ordens expedindo uma circula
r 40que determinava que os chefes das repartições da
Guerra deveriam dirigir-se diretamente ao Ajudante-General em todas as questões que fossem
privativamente relativas ao pessoal militar empregado nessas repartições. Dessa forma o Ajudante-
General passou a figurar como um intermediário entre o ministro e o pessoal do Exército, ficando o
ministro com uma função política geral e o Ajudante-General como o responsável pelos temas
administrativos imediatos do Exército.
A Secretaria após o gabinete de conciliação e a crise do Império
Em 1860, com Sebastião do Rego Barros mais uma vez à frente da pasta, o decreto n. 2.677
reformou a Secretaria de Estado dos Negócios da Guerra, 16 anos após a última reforma geral. Esta
reorganização anexou à estrutura central do ministério as repartições criadas nos anos de 1850 - o
Quartel-Mestre General e o Ajudante-General - e deu à secretaria a seguinte estrutura:
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BRASIL. Decreto n. 1.881, de 31 de janeiro de 1857. Aprova o Regulamento para a Repartição do Ajudante-General do Exército. Coleção das Leis do
Brasil, Rio de Janeiro, v. 1, parte 2, p. 36. 1857.
40
BRASIL. Circular do Ministério da guerra n. 106, de 19 de março de 1857. Determina que os chefes da Repartição da Guerra se dirijam ao Ajudante-
General do Exército, no que for privativamente relativo ao pessoal militar empregado nas mesmas repartições. Coleção das Decisões do Governo do Brasil,
Rio de Janeiro, p. 76. 1857.
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