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Caderno Mapa n.6- A Secretaria de Estado do Negócios da Guerra

criadas duas repartições, a do Ajudante-General e a do Quartel-Mestre General na província do Rio

Grande do Sul, que terão grande importância e serão analisadas adiante.

O sucesso obtido na guerra contra Rosas a partir desta organização do Exército tornam essas

repartições modelos a serem repetidos na organização geral do Exército. Dessa forma, a fixação de

forças de terras para os anos de 1853 e 185

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preveem a criação de uma Repartição do Quartel Mestre-

General no Ministério da Guerra. Esta repartição, assim como no Rio Grande do Sul, seria responsável

pela parte de logística de material do Exército, sendo de sua competência:

“(...) 1º, escriturar e ter em dia o estado do armamento,

petrechos e provisões de guerra, e equipamento, fardamento, arreios,

insignias e utensílios, tanto do existente nos arsenais e outros

quaisquer depósitos, como do que se achar distribuído pelos corpos

ou fortificações, e do que se houver de distribuir em épocas

determinadas, e tudo o que for respectivo ao fornecimento, descarga

e consumo dos referidos gêneros; 2º, tudo o que for relativo a

fortificações, arsenais, fábricas, hospitais, aquartelamentos, prisões,

corpos de guarda, e mais estabelecimentos militares pertencentes à

Repartição da Guerra; marcha de tropa, aboletamentos, fornecimento

de viveres, forragens, transportes, remontas; finalmente, quanto tem

relação com o material do Exercito.”

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A repartição seria chefiada por um oficial do Exército de patente não inferior à de coronel e

contaria ainda com três oficiais do Corpo de Engenheiros, do Estado-Maior de 1ª e 2ª classe ou

reformados, para chefiar as suas 3 seções. Para auxiliar nos trabalhos seriam indicados escriturários em

número que fosse considerado necessário, além de um porteiro-arquivista e um ajudante.

Ao voltar à corte após a vitoriosa campanha no Prata, Caxias, que já comandara o Exército Imperial

na pacificação de diversas províncias do interior do Brasil nos anos 1830 e 1840, passa a desfrutar de

ainda mais prestígio, sendo agraciado com o título de marquês pelo imperador em 1852. Designado

ministro e secretário dos Negócios da Guerra pela primeira vez em 1855, acumulará esta pasta com a

presidência do Conselho de Ministros após a morte do marquês de Paraná em 1856, e criará na

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BRASIL. Lei n. 648, de 18 de Agosto de 1852. Fixa as Forças de terra para o ano financeiro de 1853 – 1854. Coleção das Leis do Brasil, Rio de Janeiro,

v.1, parte 1, p. 17. 1853

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BRASIL. Decreto n. 1.127, de 26 de fevereiro de 1853. Cria a repartição de Quartel-Mestre General, e regula as suas funções. Coleção de Leis do Brasil,

Rio de Janeiro, v. 1, parte 2, p. 68. 1853.

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