

Caderno Mapa n.6- A Secretaria de Estado do Negócios da Guerra
criadas duas repartições, a do Ajudante-General e a do Quartel-Mestre General na província do Rio
Grande do Sul, que terão grande importância e serão analisadas adiante.
O sucesso obtido na guerra contra Rosas a partir desta organização do Exército tornam essas
repartições modelos a serem repetidos na organização geral do Exército. Dessa forma, a fixação de
forças de terras para os anos de 1853 e 185
4 34preveem a criação de uma Repartição do Quartel Mestre-
General no Ministério da Guerra. Esta repartição, assim como no Rio Grande do Sul, seria responsável
pela parte de logística de material do Exército, sendo de sua competência:
“(...) 1º, escriturar e ter em dia o estado do armamento,
petrechos e provisões de guerra, e equipamento, fardamento, arreios,
insignias e utensílios, tanto do existente nos arsenais e outros
quaisquer depósitos, como do que se achar distribuído pelos corpos
ou fortificações, e do que se houver de distribuir em épocas
determinadas, e tudo o que for respectivo ao fornecimento, descarga
e consumo dos referidos gêneros; 2º, tudo o que for relativo a
fortificações, arsenais, fábricas, hospitais, aquartelamentos, prisões,
corpos de guarda, e mais estabelecimentos militares pertencentes à
Repartição da Guerra; marcha de tropa, aboletamentos, fornecimento
de viveres, forragens, transportes, remontas; finalmente, quanto tem
relação com o material do Exercito.”
35A repartição seria chefiada por um oficial do Exército de patente não inferior à de coronel e
contaria ainda com três oficiais do Corpo de Engenheiros, do Estado-Maior de 1ª e 2ª classe ou
reformados, para chefiar as suas 3 seções. Para auxiliar nos trabalhos seriam indicados escriturários em
número que fosse considerado necessário, além de um porteiro-arquivista e um ajudante.
Ao voltar à corte após a vitoriosa campanha no Prata, Caxias, que já comandara o Exército Imperial
na pacificação de diversas províncias do interior do Brasil nos anos 1830 e 1840, passa a desfrutar de
ainda mais prestígio, sendo agraciado com o título de marquês pelo imperador em 1852. Designado
ministro e secretário dos Negócios da Guerra pela primeira vez em 1855, acumulará esta pasta com a
presidência do Conselho de Ministros após a morte do marquês de Paraná em 1856, e criará na
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BRASIL. Lei n. 648, de 18 de Agosto de 1852. Fixa as Forças de terra para o ano financeiro de 1853 – 1854. Coleção das Leis do Brasil, Rio de Janeiro,
v.1, parte 1, p. 17. 1853
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BRASIL. Decreto n. 1.127, de 26 de fevereiro de 1853. Cria a repartição de Quartel-Mestre General, e regula as suas funções. Coleção de Leis do Brasil,
Rio de Janeiro, v. 1, parte 2, p. 68. 1853.
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