Caderno Mapa n.6- A Secretaria de Estado do Negócios da Guerra
“
Art. 1º A Secretaria de Estado dos Negócios da Guerra se
comporá de quatro Diretorias gerais:
1ª Diretoria geral e Gabinete do Ministro.
2ª Diretoria geral do pessoal, ou Repartição do Ajudante General.
3ª Diretoria geral do material, ou Repartição do Quartel Mestre
General.
4ª Diretoria geral, ou Repartição de Contabilidade da Guerra.
” 41Esta estrutura permanecerá praticamente inalterada até o final do Império, o que nos demonstra a
efetividade e profundidade das reformas implementadas pelos políticos ligados ao Partido Conservador
neste período. A secretaria será reformada mais uma vez apenas em 186
8 42em um contexto de exceção,
quando, em razão dos gastos com a campanha militar no Paraguai, são autorizadas pela Lei de
Orçamento, votada em 186
7 43 ,reformas que reduziam a estrutura da secretaria, suprimindo as terceiras
seções da Repartição do Quartel-Mestre General e da Repartição do Ajudante-General. Entretanto, a
Lei de Orçamento votada em 187
9 44autorizou a restauração destas seções com a condição de que não
fossem criados novos encargos para o Tesouro, o que ocorreu já em dezembro daquele ano, com a
promulgação do decreto n. 7.56
2 45,
que reestruturava estas repartições e alocava nelas oficiais que se
encontravam nos Corpos Especiais, não criando assim novos gastos ao Erário.
O Exército brasileiro teve notória participação no movimento que derrubou o Império e
proclamou a República em 15 de novembro de 1889, mas fugiria do escopo deste artigo debater esta
participação mais detalhadament
e 46. Gostaríamos apenas de apontar dois fatos marcantes neste
processo, que remetem a influências do ponto de vista organizacional. O primeiro é o incidente que
leva pela primeira vez a chamada “Questão Militar” aos debates no Senado em 1884, na voz do
visconde de Pelotas, que defendeu em plenário o tenente-coronel Senna Madureira quando este era
comandante da Escola de Tiro de Campo Grande. Senna Madureira recebera em festa na Escola o
jangadeiro Francisco do Nascimento, notório militante contra a escravidão no Ceará, abolida naquele
ano na Província, o que foi visto como uma afronta na corte. Interpelado pelo visconde da Gávea,
41
BRASIL. Decreto n. 2.677, de 27 de outubro de 1860. Aprova o Regulamento para a Secretaria de Estado dos Negócios da Guerra, Repartições do
Ajudante-General do Exército e Quartel Mestre General e Contadoria-Geral da Guerra. Coleção das Leis do Brasil. Rio de Janeiro, v. 1, parte 2, p. 676.
1861
42
BRASIL. Decreto n. 4.156, de 17 de abril de 1868. Aprova o Regulamento para a Secretaria de Estado dos Negócios da Guerra e repartições anexas.
Coleção das Leis do Brasil. Rio de Janeiro, v. 1, parte 2, p. 197. 1868
43
BRASIL. Lei n. 1.507, de 26 de maio de 1867. Fixa a despesa e orça a receita geral do Império para os exercícios de 1867-68 e 1868-69. Coleção das Leis
do Brasil. Rio de Janeiro, v. 1, parte 1, p. 139. 1867.
44
BRASIL. Lei n. 2.940, de 31 de outubro de 1979. Fixa a despesa e orça a receita geral do Império para os exercícios de 1879-80 e 1880-81. Coleção das
Leis do Brasil. Rio de Janeiro, v. 1, parte 1, p. 104. 1880.
45
BRASIL. Decreto n. 7.562, de 6 de dezembro de 1879. Dá nova distribuição às atribuições que competem às Repartições de Ajudante General e de
Quartel-Mestre General Coleção das Leis do Brasil. Rio de Janeiro, v. 1, parte 2, p. 738. 1880
46
Para uma análise mais detalhada da relação entre militares e proclamação da República, consultar LEMOS, Renato. “A alternativa republicana e o fim da
monarquia.” In: SALLES, Ricardo e GRINBERG, Keila orgs.:
O Brasil Imperial
vol. III. Rio de Janeiro, Civilização Brasileira, 2009.
24