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Caderno Mapa n.6- A Secretaria de Estado do Negócios da Guerra

Art. 1º A Secretaria de Estado dos Negócios da Guerra se

comporá de quatro Diretorias gerais:

1ª Diretoria geral e Gabinete do Ministro.

2ª Diretoria geral do pessoal, ou Repartição do Ajudante General.

3ª Diretoria geral do material, ou Repartição do Quartel Mestre

General.

4ª Diretoria geral, ou Repartição de Contabilidade da Guerra.

41

Esta estrutura permanecerá praticamente inalterada até o final do Império, o que nos demonstra a

efetividade e profundidade das reformas implementadas pelos políticos ligados ao Partido Conservador

neste período. A secretaria será reformada mais uma vez apenas em 186

8 42

em um contexto de exceção,

quando, em razão dos gastos com a campanha militar no Paraguai, são autorizadas pela Lei de

Orçamento, votada em 186

7 43 ,

reformas que reduziam a estrutura da secretaria, suprimindo as terceiras

seções da Repartição do Quartel-Mestre General e da Repartição do Ajudante-General. Entretanto, a

Lei de Orçamento votada em 187

9 44

autorizou a restauração destas seções com a condição de que não

fossem criados novos encargos para o Tesouro, o que ocorreu já em dezembro daquele ano, com a

promulgação do decreto n. 7.56

2 45

,

que reestruturava estas repartições e alocava nelas oficiais que se

encontravam nos Corpos Especiais, não criando assim novos gastos ao Erário.

O Exército brasileiro teve notória participação no movimento que derrubou o Império e

proclamou a República em 15 de novembro de 1889, mas fugiria do escopo deste artigo debater esta

participação mais detalhadament

e 46

. Gostaríamos apenas de apontar dois fatos marcantes neste

processo, que remetem a influências do ponto de vista organizacional. O primeiro é o incidente que

leva pela primeira vez a chamada “Questão Militar” aos debates no Senado em 1884, na voz do

visconde de Pelotas, que defendeu em plenário o tenente-coronel Senna Madureira quando este era

comandante da Escola de Tiro de Campo Grande. Senna Madureira recebera em festa na Escola o

jangadeiro Francisco do Nascimento, notório militante contra a escravidão no Ceará, abolida naquele

ano na Província, o que foi visto como uma afronta na corte. Interpelado pelo visconde da Gávea,

41

BRASIL. Decreto n. 2.677, de 27 de outubro de 1860. Aprova o Regulamento para a Secretaria de Estado dos Negócios da Guerra, Repartições do

Ajudante-General do Exército e Quartel Mestre General e Contadoria-Geral da Guerra. Coleção das Leis do Brasil. Rio de Janeiro, v. 1, parte 2, p. 676.

1861

42

BRASIL. Decreto n. 4.156, de 17 de abril de 1868. Aprova o Regulamento para a Secretaria de Estado dos Negócios da Guerra e repartições anexas.

Coleção das Leis do Brasil. Rio de Janeiro, v. 1, parte 2, p. 197. 1868

43

BRASIL. Lei n. 1.507, de 26 de maio de 1867. Fixa a despesa e orça a receita geral do Império para os exercícios de 1867-68 e 1868-69. Coleção das Leis

do Brasil. Rio de Janeiro, v. 1, parte 1, p. 139. 1867.

44

BRASIL. Lei n. 2.940, de 31 de outubro de 1979. Fixa a despesa e orça a receita geral do Império para os exercícios de 1879-80 e 1880-81. Coleção das

Leis do Brasil. Rio de Janeiro, v. 1, parte 1, p. 104. 1880.

45

BRASIL. Decreto n. 7.562, de 6 de dezembro de 1879. Dá nova distribuição às atribuições que competem às Repartições de Ajudante General e de

Quartel-Mestre General Coleção das Leis do Brasil. Rio de Janeiro, v. 1, parte 2, p. 738. 1880

46

Para uma análise mais detalhada da relação entre militares e proclamação da República, consultar LEMOS, Renato. “A alternativa republicana e o fim da

monarquia.” In: SALLES, Ricardo e GRINBERG, Keila orgs.:

O Brasil Imperial

vol. III. Rio de Janeiro, Civilização Brasileira, 2009.

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