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Caderno Mapa n.6- A Secretaria de Estado do Negócios da Guerra

Início do Período:22/02/1866 - Fim do Período: 13/04/1898

Referência legal: Decreto n. 3.621, de 28 de fevereiro de 1866.

Art. 46. Aos Diretores da Secretaria de Estado dos Negócios da Guerra, além das atribuições e

obrigações especiais, que lhes competem na forma do presente Regulamento, incumbe:

§ 1º Dirigir, inspecionar e fiscalizar todo o expediente, escrituração e serviço da respectiva Diretoria,

providenciando de modo que tudo se faça e corra conforme o determinado na legislação e ordens em

vigor.

§ 2º Vigiar que os empregados seus subalternos cumpram exatamente os seus deveres, mantendo-os na

órbita de suas obrigações, e procedendo na forma da legislação em vigor contra os que se mostrarem

omissos, negligentes, e tiverem mau comportamento.

§ 3º Participar a existência de vagas nos lugares das Diretorias, remetendo ao mesmo passo as

necessárias informações sobre os empregados, que julgarem dignos de preenchê-las.

§ 4º Deferir juramento aos empregados seus subordinados, nos casos e pela forma prescrita na

legislação em vigor.

§ 5º Inspecionar e encerrar diariamente o ponto dos empregados da Diretoria, e remeter a nota

respectiva à competente repartição.

§ 6º Dirigir ao Ministro da Guerra, ordinariamente no principio de cada semestre, e

extraordinariamente nas épocas em que este o determinar, informação reservada do procedimento civil

e moral de seus subordinados, sua inteligência e capacidade profissional, assiduidade, atividade e zelo a

bem do serviço público.

§ 7º Advertir e repreender os empregados seus subordinados, sendo a advertência pública ou particular.

§ 8º Suspender até quinze dias qualquer empregado da Diretoria, quando por negligencia, ou por

motivo não justificado deixar de executar os trabalhos que lhe forem incumbidos, ou de qualquer modo

faltar a seus deveres.

Quando a suspensão fôr por mais de oito dias, o Diretor a submeterá á aprovação do Ministro.

§ 9º Propor ao Ministro o plano de escrituração com a designação dos livros necessários para que com

facilidade se conheça o estado dos negócios.

§ 10. Prestar em tempo todos os dados e informações, que forem necessários para a organização do

relatório que tem de ser presente ao Corpo Legislativo.

§ 11. Conservar sob a sua guarda o inventario de toda a mobília existente na Diretoria, e fazer os

pedidos necessários para o que for de mister ao expediente e uso da repartição a seu cargo.

§ 12. Executar por si e pelos empregados seus subordinados os trabalhos, que ordinária ou

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