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Caderno Mapa n.6- A Secretaria de Estado do Negócios da Guerra

Diretoria Central

Início do Período: 28/02/1866 - Fim do Período: 17/04/1868

Secretaria da Guerra

Início do Período: 28/02/1866 - Fim do Período: 15/11/1889

Competência

Início do Período: 20/04/1844 - Fim do Período: 23/11/1849

Referência legal: Decreto n. 350, de 30 de abril de 1844.

Art. 3º Ao Oficial-maior são imediatamente subordinadas a 1ª e 2ª Seções, e a ele compete:

§ 1º Fiscalizar e regular os trabalhos das Seções que lhe são sujeitas.

§ 2º Distribuir por elas, e a Contadoria Geral, o expediente, e mais papéis que forem da sua

competência.

§ 3º Preparar pela forma ordenada neste Regulamento, antes de os submeter a Despacho, os papéis que

precisarem de prévia diligência, devendo acompanhar de abreviadas, mas precisas minutas, os que

contiverem documentos, ou que forem nimiamente extensos.

§ 4º Rever todo o expediente que houver de apresentar ao Ministro antes de o submeter à assinatura; na

inteligência de que será ele o único responsável pelos erros, faltas, ou defeitos, que no mesmo se

notarem.

§ 5º Assinar as Certidões que se expedirem, as quais mandara passar sem dependência de despacho do

Ministro de Estado, sendo de despachos publicados, ou registrados nos livros patentes, ou de

requerimentos pertencentes às próprias partes, que as requererem. Quando porém se pedirem

Certidões de outros quaisquer papéis, serão estes, com as petições, presentes ao Ministro, e só com o

seu despacho poderão passar-se.

§ 6º Organizar a folha dos Empregados, e apresentá-la ao Ministro depois de processada na 3ª Seção.

§ 7º Escrever de sua própria letra o Livro geral do Ponto dos Empregados, e até o dia 5 de cada mês,

depois de receber as informações dos Chefes da 1ª e 2ª Seções, e do Contador, apresentará ao Ministro

o Mapa das faltas do mês antecedente.

§ 8º Fazer toda a correspondência reservada, e ter debaixo de sua guarda e boa arrecadação e ordem,

todos os papeis e registros dos negócios deste expediente.”

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