

Caderno Mapa n.7 - A Secretaria de Estado do Negócios Estrangeiros e a consolidação das relações exteriores no Brasil
Consultor
Data de criação: 19/02/1859
Data de extinção: 02/05/1868
Superior:
Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros
Competência
Início do Período: 19/02/1859 - Fim do Período: 02/05/1868
Referência: Decreto Executivo, N. 2.358, de 19 de fevereiro de 1859.
“
Art. 10. O consultor é destinado a auxiliar o ministro com o seu exame e parecer em todos os
negócios sobre que for ouvido.
(...)
§ 1°. Sobre a negociação de qualquer ajuste internacional;
§ 2°. Sobre os atos internacionais que forem submetidos à aprovação ou ratificação imperial;
§ 3°. Sobre a inteligência e execução dos tratados, convenções, acordos, declarações, e quaisquer
obrigações internacionais;
§ 4°. Sobre as indenizações que sejam reclamadas diplomaticamente;
§ 5°. Sobre as contestações de direito internacional público ou privado;
§ 6°. Sobre propostas legislativas e regulamentos que se tenham de apresentar ou expedir pelo
Ministério dos Negócios Estrangeiros.”
Observações
1. O artigo 12, do decreto n. 2.358, de 19 de fevereiro de 1859, determinava que o consultor seria
auxiliado no exercício de suas funções por um ou mais empregados da Secretaria.
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