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Caderno Mapa n.7 - A Secretaria de Estado do Negócios Estrangeiros e a consolidação das relações exteriores no Brasil

Estrutura

Início do Período: 26/08/1842 - Fim do Período: 19/02/1859

Referência legal: Decreto executivo, n. 135, de 26 de agosto de 1842.

1 (um) oficial arquivista;

1 (um) porteiro;

1 (um) amanuense.

Competência

Início do Período: 26/08/1842 - Fim do Período: 19/02/1859

Referência legal: Decreto executivo, n. 135, de 26 de agosto de 1842.

Compete ao oficial arquivista:

§ 1º. Guardar, e classificar todos os papéis, com divisões, e subdivisões por legações, consulados, anos,

e assuntos; formando índice alfabético, e cronológico dos papéis arquivados, com referência á dita

classificação;

§ 2º. Recebê-los do oficial maior, ou dos chefes das seções, para os guardar, e fornecer-lhes do arquivo

com prontidão todos os que lhe forem pedidos; notando competentemente as entradas, e saídas; e

procurando por aqueles, que, tendo saído, não hajam entrado, porque por todos é ele o responsável;

§ 3º. Conservar e ter em ordem os autógrafos de todos os tratados feitos com o Império; os Diplomas

mais importantes, e solenes; os termos de casamentos, nascimentos, batizados, etc., da família imperial;

as cartas de Gabinete dos diferentes soberanos, e chefes de governos, e as cópias das respostas; a

legislação do Império, e coleção de tratados, e publicistas existentes na Secretaria; e finalmente todos os

jornais, quer estrangeiros, quer nacionais, e todos os livros e folhetos, que são remetidos á Secretaria;

Terá a seu cargo lê-los imediatamente, e fazer extratos do que neles houver de mais importante, que

deva merecer a atenção do Governo; e os comunicará sem demora ao Ministro da Repartição,

acompanhando-os da obra, ou jornal, de onde os tirou.

§ 4º Preparar, para serem remetidos ao arquivo público, os originais (ou cópias autenticadas pelo oficial

maior) dos atos do Governo, de que trata o Regulamento n. 2 de 2 de Janeiro de 1838.

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